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CONSCIÊNCIA NEGRA

Desinformação trava denúncias de racismo e injúria racial entre a maioria da população negra

Mauro Camargo

Imagem produzida por IA (ONE Imagem)

Consciência Negra

 

Pouco mais da metade da população preta e parda no Brasil, exatos 52,2%, desconhece os procedimentos necessários para formalizar denúncias de racismo ou injúria racial. O dado integra uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (19) pelos institutos Orire e Sumaúma, com apoio da Uber, conforme informações reportadas pelo jornalista Bruno de Freitas Moura, da Agência Brasil.

O levantamento, realizado entre julho e setembro deste ano, ouviu 423 pessoas de todas as regiões do país, sendo 310 pretas e 113 pardas. Os números revelam um cenário de desinformação jurídica, onde apenas 47,5% dos entrevistados afirmam ter conhecimento sobre as legislações antidiscriminatórias vigentes no país.

A descrença na efetividade das instituições públicas aparece como um fator preponderante. Apenas 20,3% dos participantes acreditam que, ao realizar uma denúncia, o caso será devidamente encaminhado para fins legais e que as providências cabíveis serão tomadas pelas autoridades competentes.

O estudo aponta que a vitimização é frequente no cotidiano urbano. De cada dez entrevistados, seis (59,3%) relataram já ter sofrido racismo ou injúria racial durante deslocamentos pela cidade. Contudo, a subnotificação é expressiva: 83,9% dessas vítimas nunca registraram boletim de ocorrência.

Thais Bernardes, fundadora do Instituto Orire e responsável pelo portal Notícia Preta, classifica o cenário como um "abismo informacional". Segundo ela, existe "uma estrutura que faz com que o caminho da denúncia seja confuso, seja pouco acessível e, muitas vezes, até desencorajador".

A análise dos dados indica que o problema transcende a esfera individual. O fato de apenas 1,7% dos que denunciam obterem algum retorno institucional reforça a percepção de impunidade. "É estrutural, um sistema que não se comunica com quem mais precisa dele", afirmou Thais à Agência Brasil.

A jornalista destaca que a falta de resposta das instituições compõe uma lógica que perpetua a violência. Para ela, "o desconhecimento é também uma forma de violência", pois mantém a impunidade e permite a operação livre do racismo nos espaços públicos.

Embora haja desconhecimento sobre os trâmites legais, 77,1% dos entrevistados afirmam saber distinguir racismo de injúria racial. O racismo é tipificado como crime contra a coletividade, enquanto a injúria racial é direcionada à honra subjetiva de um indivíduo específico.

Entenda a legislação

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública corroboram a urgência do tema. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais recente registrou um aumento nos registros de racismo, impulsionado pela Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023. A nova legislação equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.

Apesar da mudança legislativa, a pesquisa do Instituto Orire demonstra que a aplicação prática da lei ainda enfrenta barreiras. O medo de revitimização nas delegacias é um obstáculo citado. Thais Bernardes observa que "se quando a pessoa chega na delegacia é desencorajada, desrespeitada ou até mesmo ridicularizada, então, o sistema de Justiça também precisa ser educado em antirracismo e atendimento humanizado".

Para mitigar a lacuna de informações, o projeto "Percepções sobre Racismo e os Caminhos para a Justiça" lançou um guia prático. O material foi desenvolvido com suporte jurídico da Black Sisters in Law, uma rede global de advogadas negras, visando orientar a população sobre seus direitos.

O guia esclarece pontos fundamentais, como a não obrigatoriedade de constituir advogado para registrar ocorrência de discriminação racial. O documento informa que o registro pode ser feito tanto presencialmente quanto de forma online, em delegacias comuns ou especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância.

O material também contextualiza marcos legais históricos, como a Lei Caó (Lei 7.716/1989), que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A legislação leva o nome do militante e ex-deputado Carlos Alberto Oliveira dos Santos. Outro dispositivo citado é o Estatuto da Igualdade Racial, instituído em 2010.

Especialistas apontam que a eficácia da denúncia depende de dois pilares: a geração de consequências reais para o agressor e a preservação emocional da vítima. "O conhecimento empodera, mas são as ações estruturais que interrompem o ciclo de violência", pontuou Thais Bernardes.

Além das delegacias de polícia, as vítimas podem recorrer ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Ouvidorias de órgãos públicos e canais digitais oficiais também recebem registros. O governo federal mantém o Disque 100, serviço telefônico gratuito e confidencial para denúncias de violações de direitos humanos.

O levantamento ocorre em um momento demográfico relevante. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, pretos e pardos representam 55,5% da população brasileira, o que torna a acessibilidade aos mecanismos de justiça uma questão de alcance majoritário na sociedade.

A pesquisa sugere que, para além da informação, são necessárias políticas públicas robustas e formação continuada para agentes de segurança e justiça. A qualificação do atendimento é vista como essencial para reverter a baixa taxa de formalização de denúncias.

O estudo conclui que a desinformação atua como uma barreira invisível, impedindo que a legislação antirracista, considerada uma das mais avançadas do mundo, tenha efetividade plena no cotidiano da população negra brasileira.



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