Os proprietários de veículos de Mato Grosso terão novamente um fôlego a mais nas contas do mês de janeiro. O Governo do Estado promoveu uma série de mudanças no calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Dentre elas, está a forma de pagamento, o percentual de desconto e a data de vencimento do tributo.
“O governo ajustou o vencimento do IPVA para maio e aumentou o desconto para o pagamento à vista, melhorando o fluxo de caixa dos cidadãos e das empresas no início do ano”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, lembrando que o calendário do IPVA foi alterado diversas vezes durante a pandemia de Covid-19, inclusive com o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos patamares de 2021.
A atualização do valor venal dos veículos é outro fator que determinou as modificações no IPVA. Para 2023, de acordo com a tabela FIPE, o IPVA será reajustado devido ao aumento do preço dos automóveis em Mato Grosso. A tabela foi publicada nesta quinta-feira (29), por meio da Portaria nº 245.
“A alta de preços dos veículos novos e usados impactam o valor do IPVA, porque ele é calculado tendo como referência os valores da tabela FIPE e houve um aumento entre os valores identificados entre 2021 e 2022. Porém, o Governo está adotando essas medidas, como descontos no valor do IPVA, para mitigar esse impacto”, explica o secretário de Fazenda.
Com as mudanças, o IPVA de 2023 deve ser pago no mês de maio, independente do final da placa do veículo. Normalmente, este tributo é cobrado no primeiro mês de cada ano, se estendendo até junho.
Além do prazo postergado para começar a pagar o IPVA, os motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista, que deve ser efetivado até o dia 22 de maio. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.
Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação de Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.
Ainda em relação ao parcelamento, ele deve ser solicitado até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, o contribuinte deve recolher a primeira parcela na mesma data. As parcelas devem ser mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.
As alterações referentes à data de vencimento e percentual de desconto do IPVA constam no Decreto nº 1.597, publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29). Em relação ao parcelamento, o Governo do Estado está encaminhando um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, que deve ser apreciado no início do mês de janeiro.