O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para esse mês, derrubando artigo que adiava a entrada da lei para 31 de dezembro. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já havia sido aprovado este ano projeto que prevê a entrada em vigor em agosto e que, por isso, o assunto não deveria voltar a ser discutido. A LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. A lei segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na opinião do advogado Eduardo Manzeppi, todo adiamento de vigência de lei pode ser prejudicial, em especial pela insegurança jurídica. A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 para entrar em vigência 18 meses depois. Em dezembro do mesmo ano foi prorrogada novamente. As punições foram adiadas até agosto de 2021, ou seja, não valerão neste primeiro momento.
“O Brasil teve dois anos para organizar e cumprir as determinações legais. Uma nova prorrogação, o chamado adiamento da vigência, causa muita confusão. Primeiro porque separa a vigência das sanções ou penalidades administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que ainda não está devidamente constituída. A vigência do restante do dispositivo legal está virando uma bagunça, gerando interpretações diversas, o que não estaria ocorrendo se não fossem as prorrogações e adiamentos”.
A nova Lei de Proteção de Dados Pessoais visa criar um cenário de segurança jurídica com a padronização de normas e práticas para promover a proteção, de forma igualitária, aos dados pessoais de qualquer cidadão dentro do território brasileiro. Envolve desde compras online a redes sociais, publicidade e tecnologia.
“Essa é uma lei necessária e vem em um bom momento assim como na década de 90 outra lei geral veio para proteger direitos e garantias do cidadão, à época do consumidor. Agora já estávamos precisando de uma lei que disponha sobre a proteção dos dados do cidadão”, frisa Manzeppi. “O mundo passa por uma transformação de valorização das garantias fundamentais do ser humano como a privacidade e liberdade, sendo necessário dar valor e proteção aos dados da pessoa, seu bem e patrimônio que pode ser usado de forma descontrolada por alguém para obter lucro. Leis de proteção de dados e privacidade já existem há décadas em outros países e agora passam a ser requisitos obrigatórios de boas práticas e transparência mundial”, enfatiza.
De acordo com o advogado, entre os pontos positivos dessa lei estão o diferencial de mercado, a melhoria na competitividade, o ganho de confiança e a demonstração de transparência.
“Para que uma empresa brasileira possa expandir seus negócios destinados à União Europeia, por exemplo, é necessário estar em conformidade com ambas legislações, o que beneficiará muito as negociações, acordos e contratos internacionais. Portanto, a adequação imediata das empresas brasileiras às leis de proteção de dados é mandatória e se torna vantagem competitiva de mercado, seja ele externo ou interno”, explica Manzeppi.
Um dos pontos de destaque da lei é o consentimento do cidadão para acesso e uso dos seus dados pessoais. Há, obviamente, algumas exceções legais, mas a lei traz várias garantias de proteção dos dados.
“Vivemos na era dos negócios em sistemas ou plataformas digitais e invasões ou vazamentos de dados são noticiados continuamente. Isso acarreta, nas empresas, possíveis penalidades administrativas além dos riscos judiciais decorrentes de ações indenizatórias por danos”, observa Manzeppi. “Talvez a pior consequência seja o dano reputacional. Toda reputação empresarial é construída ao longo de anos de atuação e qualquer abalo a essa reputação pode ter efeitos catastróficos nas vendas e no faturamento”.
O advogado acredita que, assim como as demais legislações pedem uma mudança de cultura, a LGPD vai passar por um período de adaptação, seja do cidadão na busca pela garantia de direitos fundamentais e das organizações pelo correto exercício regular frente a proteção de dados pessoais que utilizam.
“Acredito que a maiorias das pessoas e empresas ainda não está consciente, mas esse é um momento de garantia de direitos e transparência no tratamento de dados pessoais. Seria um processo mais demorado se ainda estivéssemos na década de 90, mas com a atual disseminação da informação pela internet, acredito que isso acontecerá mais rapidamente”, conclui.






