NOTICIÁRIO Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 09:13 - A | A

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DIREITO DAS FAMÍLIAS

Abandono afetivo agora é ilícito civil: lei dispensa prova de dano para indenização

Mauro Camargo

Em entrevista ao Jornal da Cultura (Rádio Cultura FM 90.7) na manhã desta sexta-feira (23), a advogada especialista em Direito de Família, Flávia Arruda, analisou os impactos da recente mudança legislativa que reconheceu o abandono afetivo como ilícito civil. À jornalista Michely Figueiredo, a jurista detalhou como a nova regra, em vigor desde 2025, altera a dinâmica dos processos judiciais e reforça a responsabilidade de pais e mães no cuidado emocional dos filhos.

Segundo Flávia Arruda, a principal inovação trazida pela lei é a desnecessidade de provar o dano psicológico para pleitear indenização. Antes, a jurisprudência exigia laudos técnicos complexos para demonstrar que a ausência parental havia causado prejuízos à saúde mental da criança. "Com a lei, essa prova é desnecessária. Você precisa provar o abandono, a omissão. Estando isso provado, é plenamente possível entrar com ação indenizatória", explicou a advogada.

A especialista esclareceu que o abandono afetivo se caracteriza pela negligência e omissão reiterada no dever de cuidado e convivência. "Abandono é você saber que tem o dia dos pais na escola e não ir, é passar anos sem querer ter notícia do filho", exemplificou. Ela ressaltou que a prática não é exclusiva de pais separados, podendo ocorrer mesmo dentro de um casamento, quando um dos genitores se mantém emocionalmente ausente.

Para comprovar a conduta negligente, a tecnologia tem sido uma aliada importante. Flávia destacou o uso de conversas de WhatsApp, registros escolares e testemunhos de vizinhos e professores como meios eficazes de prova. "Às vezes é possível ter imagem até da câmera da escola, mostrando a criança desolada porque não foi ninguém na festa", relatou a jurista sobre um caso prático.

A entrevista abordou também a distinção entre abandono afetivo e alienação parental. A advogada alertou que, muitas vezes, pais vítimas de alienação acabam desistindo de conviver com os filhos devido ao desgaste emocional, o que pode futuramente ser interpretado como abandono. "Não desistam dos seus filhos. A paternidade e a maternidade são algo tão grande que não trazem nenhum malefício exercê-las de forma plena", aconselhou.

Os impactos do abandono no desenvolvimento infantojuvenil foram descritos como graves, variando desde quadros de depressão até tentativas de suicídio. "A criança se sente culpada pela separação e pelo sofrimento da mãe que ela tá vendo ali e o pai sumiu. As consequências são muito sérias", pontuou a especialista.

Além da indenização pecuniária, cuja fixação do valor depende da análise do magistrado caso a caso, a legislação prevê consequências mais drásticas, como a perda do poder familiar. Nesse cenário extremo, o genitor é retirado da certidão de nascimento, perdendo todos os direitos sobre a criança, inclusive o sucessório, rompendo-se qualquer vínculo jurídico.

A advogada também discutiu a via de mão dupla do cuidado. Embora ainda não exista lei específica para o abandono afetivo inverso (de filhos para pais idosos), a jurisprudência já admite o uso da nova legislação por analogia. Filhos que comprovem ter sido abandonados afetivamente podem, judicialmente, se isentar da obrigação de cuidar dos genitores na velhice.

Quanto ao prazo para buscar reparação, Flávia informou que a ação pode ser proposta a qualquer tempo durante a menoridade. Após completar 18 anos, o jovem tem um prazo prescricional de três anos para solicitar a indenização em nome próprio. "É um movimento que se faz com o advento de uma lei e da informação dessa lei em prol das famílias", avaliou.

A repercussão da nova norma já é sentida nos escritórios de advocacia em Mato Grosso, com um aumento na procura tanto por filhos em busca de reparação quanto por pais preocupados em reatar laços. Para a advogada, a lei não banaliza o afeto, mas desperta a consciência sobre o papel parental. "É preciso separar o término da relação conjugal com a relação parental. Um casal pode não ser mais um casal, mas vai ser pra sempre pai e mãe", concluiu.



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