INIMIGOS DO POVO
Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
A Mesa Diretora da Câmara oficializou a perda dos mandatos por faltas e condenação criminal, desencadeando uma forte onda de reações políticas e debates jurídicos sobre a soberania do Parlamento.
A cena política brasileira foi sacudida nesta quinta-feira (18) por um movimento institucional de rara contundência. Em uma edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a Mesa Diretora selou o destino político de dois dos nomes mais centrais do bolsonarismo no Legislativo: Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ato, assinado pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) e por representantes de um amplo espectro partidário — do PT ao PL —, não é apenas um trâmite administrativo; é um divisor de águas que redefine a relação entre mandato, presença física e responsabilidade judicial.
O caso de Eduardo Bolsonaro é, sob o ponto de vista regimental, um exemplo clássico de "renúncia de fato". O parlamentar, que em março evadiu-se para os Estados Unidos sob o pretexto de uma licença que expirou em julho, jamais retornou para exercer suas funções. Ocupando-se de agendas externas e articulações internacionais, Eduardo negligenciou o dever básico do representante: a presença nas sessões deliberativas. Ao ultrapassar a ausência em mais de um terço das sessões sem justificativa legal, ele incidiu em um erro técnico fatal para quem detém um cargo público.
Contudo, a análise do Nossa República aponta que o peso político da decisão vai além do absenteísmo. Eduardo é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma acusação grave: a tentativa de promover sanções internacionais contra o próprio Brasil. A narrativa de que o parlamentar utilizava seu passaporte diplomático e sua influência no exterior para sabotar as instituições nacionais e proteger seu pai, Jair Bolsonaro, das investigações sobre a trama golpista de 8 de janeiro, criou um ambiente de insustentabilidade. Para a cúpula da Câmara, manter um deputado que atua contra os interesses soberanos do país, e que sequer pisa no território nacional, tornou-se um custo institucional proibitivo.
Já a situação de Alexandre Ramagem é revestida de uma gravidade criminal incontornável. Ex-diretor da Abin e figura central no que se convencionou chamar de "Abin Paralela" — um esquema de espionagem ilegal de opositores e autoridades —, Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos de prisão. Sua cassação é o corolário lógico de uma sentença transitada em julgado por tentativa de golpe de Estado. Foragido em Miami, o agora ex-deputado tentou, sem sucesso, protelar o inevitável com o envio de atestados médicos que a Câmara, após investigação, desconsiderou por falta de transparência e comunicação oficial de saída do país.
O rigor da lei: Os aspectos jurídicos da vacância
A robustez jurídica desta decisão repousa sobre o artigo 55 da Constituição Federal de 1988. É fundamental compreender que a perda do mandato, nestes casos específicos, não depende de um julgamento político subjetivo pelo Plenário, mas sim de uma declaração de vacância pela Mesa Diretora. Conforme o parágrafo 3º do referido artigo, quando um parlamentar perde seus direitos políticos (como no caso de Ramagem) ou deixa de comparecer à terça parte das sessões (como no caso de Eduardo), a Mesa tem o dever de declarar a perda do cargo, de ofício ou mediante provocação.
Diferente de um processo de quebra de decoro, onde os pares julgam a conduta ética, aqui o critério é objetivo. No caso de Ramagem, a condenação criminal definitiva por crimes contra o Estado Democrático de Direito impõe a perda imediata do mandato como efeito da sentença. Para Eduardo Bolsonaro, a ausência física reiterada configura o abandono do cargo. Juridicamente, a Mesa Diretora não "julgou" os deputados; ela apenas atestou fatos jurídicos e administrativos consumados, protegendo a integridade do Poder Legislativo contra o uso do mandato como salvo-conduto para a fuga e a impunidade.






