As mulheres continuam sendo maioria entre os brasileiros que escolhem deputados, senadores e presidentes da República. São aproximadamente 52% do eleitorado. Mas, quando a urna deixa de ser instrumento de escolha e passa a distribuir poder, essa maioria desaparece.
As mulheres ocupam hoje cerca de 18% das cadeiras do Congresso Nacional.
Os registros das eleições de 2026 mostram que essa distância permanece longe de ser superada.
O número de mulheres candidatas à Câmara dos Deputados caiu de 3.717 em 2022 para 2.820 neste ano. Uma redução de aproximadamente 24% em quatro anos. Paradoxalmente, a participação feminina dentro do conjunto de candidatos a deputado federal aumentou: passou de 35% para 36,7%.
Os dados foram levantados pela Agência Câmara a partir das candidaturas registradas para as eleições deste ano.
A aparente contradição tem uma explicação matemática: diminuiu o número total de candidatos à Câmara. Assim, embora existam menos mulheres concorrendo, elas representam uma parcela ligeiramente maior do universo de candidaturas.
O problema mais importante, entretanto, está em outra conta. Ser candidata não significa ter as mesmas condições para ser eleita.
A distância entre candidatura e poder
Um levantamento do Instituto Esfera, citado pela Agência Câmara, ajuda a dimensionar essa diferença.
Entre 1998 e 2022, o número de mulheres candidatas à Câmara cresceu 925%. No mesmo intervalo, o número de deputadas efetivamente eleitas avançou apenas 210%.
É uma diferença que merece atenção.
O Brasil criou mecanismos legais para aumentar a participação feminina nas eleições. Nas disputas proporcionais, a legislação estabelece que cada partido ou federação deve respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
A regra permanece vigente nas eleições de 2026.
Também existe proteção financeira.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou neste mês os percentuais de candidaturas femininas, negras e indígenas que servirão como referência para a aplicação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Na base específica utilizada pelo TSE para essa finalidade foram consideradas 20.560 candidaturas, das quais 7.165 são de mulheres — 34,85%.
Esse número é ligeiramente diferente dos 20.719 registros mencionados no levantamento reproduzido pela Agência Câmara. Não se trata necessariamente de erro.
O próprio TSE explica que sua base para distribuição dos recursos considera candidaturas apresentadas até as 23h59 de 18 de agosto, exclui substituições e permanece congelada para efeito do cálculo financeiro. As estatísticas gerais de candidaturas continuam sendo atualizadas posteriormente.
É uma distinção importante para que bases diferentes não sejam apresentadas como se medissem exatamente o mesmo universo.
Dinheiro também decide eleição
O estudo do Instituto Esfera coloca no centro da discussão um problema que as cotas de candidaturas, sozinhas, não resolveram: o acesso efetivo aos recursos partidários.
A pesquisadora Daniela Matos sustenta que garantir a presença feminina nas listas não assegura condições equivalentes de competição.
Segundo ela, uma das dificuldades está justamente na distribuição dos recursos financeiros pelos partidos.
A legislação determina proteção às candidaturas femininas também nesse terreno. A Portaria nº 541, publicada pelo TSE, estabelece que a distribuição dos recursos públicos deve assegurar as cotas destinadas às campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas e deixa essa aplicação sujeita ao controle da Justiça Eleitoral.
A discussão, portanto, deixou há algum tempo de ser apenas sobre quantas mulheres aparecem na urna.
É também sobre quanto dinheiro recebem, quais candidaturas são consideradas prioritárias pelas direções partidárias, quanto tempo e estrutura possuem para fazer campanha e quais posições ocupam dentro das próprias organizações políticas.
Majoritárias mostram barreira ainda maior
Se nas eleições proporcionais existe uma política de cotas, nas disputas majoritárias o cenário é diferente.
Em 2026, 34 mulheres concorrem aos governos estaduais e ao Distrito Federal entre 198 candidatos, segundo os dados reunidos pela Agência Câmara. Elas representam aproximadamente 17% desse universo.
Em 2022 eram 38.
Outro dado chama atenção: entre os partidos com representação no Congresso Nacional, nenhuma chapa presidencial tem mulher.
É justamente nas eleições majoritárias — Presidência, governos e Senado — que os partidos precisam fazer escolhas mais restritas sobre quem receberá estrutura, exposição e recursos para representar suas siglas.
E é nesse filtro que a presença feminina diminui ainda mais.
O exemplo de outros países
O Instituto Esfera defende que o Brasil discuta uma etapa seguinte: a reserva de cadeiras, e não apenas de candidaturas.
A pesquisadora Daniela Matos cita México e Bolívia como exemplos de países que adotaram mecanismos capazes de aproximar a representação feminina de 50% no Legislativo.
É uma mudança conceitual importante.
A regra brasileira procura assegurar que mulheres possam concorrer.
Uma reserva de vagas procura garantir determinado nível de presença feminina entre aqueles que efetivamente exercerão o poder.
Há propostas nesse sentido em discussão no Congresso. Outra linha pretende aumentar a própria cota de candidaturas. O Projeto de Lei 1.155/2026, por exemplo, propõe vincular o percentual mínimo de candidatas à participação feminina na população medida pelo Censo.
São propostas que envolvem escolhas políticas e institucionais relevantes e, evidentemente, precisam ser debatidas também sob a perspectiva da liberdade de escolha do eleitor e das regras de representação.
Mas os números mostram que o modelo atual produziu uma transformação incompleta.
A barreira que não está na lei
Existe ainda uma dimensão que nenhuma regra eleitoral consegue resolver sozinha.
Daniela Matos aponta a divisão desigual das responsabilidades familiares e domésticas como uma das barreiras para a participação política. Reuniões partidárias, campanhas, atividades comunitárias e articulações políticas frequentemente ocorrem à noite e nos finais de semana.
Isso exige disponibilidade de tempo e estrutura familiar.
Também existem obstáculos culturais e partidários.
A própria Justiça Eleitoral passou a tratar a violência política de gênero como elemento capaz de limitar a participação feminina. O TSE tem realizado ações específicas de formação para candidatas e de enfrentamento dessa violência.
A questão, portanto, não começa na eleição.
Começa antes dela.
Está na filiação partidária, na disputa interna pelos diretórios, na formação das chapas, na escolha das candidaturas consideradas competitivas, na distribuição dos recursos e na possibilidade concreta de fazer política durante anos antes de pedir um voto.
A conta que ainda não fecha
As eleições de 2026 repetem uma contradição conhecida.
Mulheres são aproximadamente 52% do eleitorado brasileiro.
Na base utilizada pelo TSE para definir a distribuição dos fundos eleitorais, representam 34,85% das candidaturas.
E ocupam cerca de 18% das cadeiras do Congresso Nacional.
É uma espécie de funil.
Quanto mais próximo do exercício efetivo do poder, menor a presença feminina.
O Brasil avançou ao impedir que partidos simplesmente excluíssem mulheres de suas listas. Depois avançou novamente ao vincular recursos públicos às candidaturas femininas.
Mas os resultados indicam que colocar o nome de uma mulher na urna é apenas o primeiro passo.
A questão que permanece para os partidos — e para a própria democracia brasileira — é descobrir por que tantas conseguem tornar-se candidatas e tão poucas conseguem chegar ao poder.
Nota de Transparência — SEI-NR
Esta reportagem partiu de levantamento publicado em 24 de agosto pela Agência Câmara de Notícias, que reuniu dados sobre candidaturas femininas e informações de estudo do Instituto Esfera. As informações eleitorais foram confrontadas com documentos e bases oficiais do Tribunal Superior Eleitoral. (Portal da Câmara dos Deputados)
Reportagem original da Agência Câmara · Dados oficiais do TSE sobre candidaturas e financiamento · Portaria TSE nº 541/2026 · Base de dados de candidaturas de 2026
O Nossa República identificou diferença entre os 20.719 registros gerais mencionados no material da Agência Câmara e as 20.560 candidaturas consideradas pelo TSE para calcular os percentuais destinados à distribuição dos fundos públicos. O TSE esclarece que esta última é uma base específica, fechada em 18 de agosto e sujeita a critérios próprios; por isso, os números não foram tratados como contraditórios. Declarações e conclusões atribuídas à pesquisadora Daniela Matos foram mantidas como posições do estudo citado, e não apresentadas como conclusões próprias do Nossa República.






