NOTICIÁRIO Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 21:49 - A | A

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REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

Candidaturas femininas à Câmara caem 24% em 2026

Da Redação

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mulheres na Câmara  dos Deputados

 

As mulheres continuam sendo maioria entre os brasileiros que escolhem deputados, senadores e presidentes da República. São aproximadamente 52% do eleitorado. Mas, quando a urna deixa de ser instrumento de escolha e passa a distribuir poder, essa maioria desaparece.

As mulheres ocupam hoje cerca de 18% das cadeiras do Congresso Nacional.

Os registros das eleições de 2026 mostram que essa distância permanece longe de ser superada.

O número de mulheres candidatas à Câmara dos Deputados caiu de 3.717 em 2022 para 2.820 neste ano. Uma redução de aproximadamente 24% em quatro anos. Paradoxalmente, a participação feminina dentro do conjunto de candidatos a deputado federal aumentou: passou de 35% para 36,7%.

Os dados foram levantados pela Agência Câmara a partir das candidaturas registradas para as eleições deste ano.

A aparente contradição tem uma explicação matemática: diminuiu o número total de candidatos à Câmara. Assim, embora existam menos mulheres concorrendo, elas representam uma parcela ligeiramente maior do universo de candidaturas.

O problema mais importante, entretanto, está em outra conta. Ser candidata não significa ter as mesmas condições para ser eleita.

A distância entre candidatura e poder

Um levantamento do Instituto Esfera, citado pela Agência Câmara, ajuda a dimensionar essa diferença.

Entre 1998 e 2022, o número de mulheres candidatas à Câmara cresceu 925%. No mesmo intervalo, o número de deputadas efetivamente eleitas avançou apenas 210%.

É uma diferença que merece atenção.

O Brasil criou mecanismos legais para aumentar a participação feminina nas eleições. Nas disputas proporcionais, a legislação estabelece que cada partido ou federação deve respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

A regra permanece vigente nas eleições de 2026.

Também existe proteção financeira.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou neste mês os percentuais de candidaturas femininas, negras e indígenas que servirão como referência para a aplicação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Na base específica utilizada pelo TSE para essa finalidade foram consideradas 20.560 candidaturas, das quais 7.165 são de mulheres — 34,85%.

Esse número é ligeiramente diferente dos 20.719 registros mencionados no levantamento reproduzido pela Agência Câmara. Não se trata necessariamente de erro.

O próprio TSE explica que sua base para distribuição dos recursos considera candidaturas apresentadas até as 23h59 de 18 de agosto, exclui substituições e permanece congelada para efeito do cálculo financeiro. As estatísticas gerais de candidaturas continuam sendo atualizadas posteriormente.

É uma distinção importante para que bases diferentes não sejam apresentadas como se medissem exatamente o mesmo universo.

Dinheiro também decide eleição

O estudo do Instituto Esfera coloca no centro da discussão um problema que as cotas de candidaturas, sozinhas, não resolveram: o acesso efetivo aos recursos partidários.

A pesquisadora Daniela Matos sustenta que garantir a presença feminina nas listas não assegura condições equivalentes de competição.

Segundo ela, uma das dificuldades está justamente na distribuição dos recursos financeiros pelos partidos.

A legislação determina proteção às candidaturas femininas também nesse terreno. A Portaria nº 541, publicada pelo TSE, estabelece que a distribuição dos recursos públicos deve assegurar as cotas destinadas às campanhas de mulheres, pessoas negras e indígenas e deixa essa aplicação sujeita ao controle da Justiça Eleitoral.

A discussão, portanto, deixou há algum tempo de ser apenas sobre quantas mulheres aparecem na urna.

É também sobre quanto dinheiro recebem, quais candidaturas são consideradas prioritárias pelas direções partidárias, quanto tempo e estrutura possuem para fazer campanha e quais posições ocupam dentro das próprias organizações políticas.

Majoritárias mostram barreira ainda maior

Se nas eleições proporcionais existe uma política de cotas, nas disputas majoritárias o cenário é diferente.

Em 2026, 34 mulheres concorrem aos governos estaduais e ao Distrito Federal entre 198 candidatos, segundo os dados reunidos pela Agência Câmara. Elas representam aproximadamente 17% desse universo.

Em 2022 eram 38.

Outro dado chama atenção: entre os partidos com representação no Congresso Nacional, nenhuma chapa presidencial tem mulher.

É justamente nas eleições majoritárias — Presidência, governos e Senado — que os partidos precisam fazer escolhas mais restritas sobre quem receberá estrutura, exposição e recursos para representar suas siglas.

E é nesse filtro que a presença feminina diminui ainda mais.

O exemplo de outros países

O Instituto Esfera defende que o Brasil discuta uma etapa seguinte: a reserva de cadeiras, e não apenas de candidaturas.

A pesquisadora Daniela Matos cita México e Bolívia como exemplos de países que adotaram mecanismos capazes de aproximar a representação feminina de 50% no Legislativo.

É uma mudança conceitual importante.

A regra brasileira procura assegurar que mulheres possam concorrer.

Uma reserva de vagas procura garantir determinado nível de presença feminina entre aqueles que efetivamente exercerão o poder.

Há propostas nesse sentido em discussão no Congresso. Outra linha pretende aumentar a própria cota de candidaturas. O Projeto de Lei 1.155/2026, por exemplo, propõe vincular o percentual mínimo de candidatas à participação feminina na população medida pelo Censo.

São propostas que envolvem escolhas políticas e institucionais relevantes e, evidentemente, precisam ser debatidas também sob a perspectiva da liberdade de escolha do eleitor e das regras de representação.

Mas os números mostram que o modelo atual produziu uma transformação incompleta.

A barreira que não está na lei

Existe ainda uma dimensão que nenhuma regra eleitoral consegue resolver sozinha.

Daniela Matos aponta a divisão desigual das responsabilidades familiares e domésticas como uma das barreiras para a participação política. Reuniões partidárias, campanhas, atividades comunitárias e articulações políticas frequentemente ocorrem à noite e nos finais de semana.

Isso exige disponibilidade de tempo e estrutura familiar.

Também existem obstáculos culturais e partidários.

A própria Justiça Eleitoral passou a tratar a violência política de gênero como elemento capaz de limitar a participação feminina. O TSE tem realizado ações específicas de formação para candidatas e de enfrentamento dessa violência.

A questão, portanto, não começa na eleição.

Começa antes dela.

Está na filiação partidária, na disputa interna pelos diretórios, na formação das chapas, na escolha das candidaturas consideradas competitivas, na distribuição dos recursos e na possibilidade concreta de fazer política durante anos antes de pedir um voto.

A conta que ainda não fecha

As eleições de 2026 repetem uma contradição conhecida.

Mulheres são aproximadamente 52% do eleitorado brasileiro.

Na base utilizada pelo TSE para definir a distribuição dos fundos eleitorais, representam 34,85% das candidaturas.

E ocupam cerca de 18% das cadeiras do Congresso Nacional.

É uma espécie de funil.

Quanto mais próximo do exercício efetivo do poder, menor a presença feminina.

O Brasil avançou ao impedir que partidos simplesmente excluíssem mulheres de suas listas. Depois avançou novamente ao vincular recursos públicos às candidaturas femininas.

Mas os resultados indicam que colocar o nome de uma mulher na urna é apenas o primeiro passo.

A questão que permanece para os partidos — e para a própria democracia brasileira — é descobrir por que tantas conseguem tornar-se candidatas e tão poucas conseguem chegar ao poder.

Nota de Transparência — SEI-NR

Esta reportagem partiu de levantamento publicado em 24 de agosto pela Agência Câmara de Notícias, que reuniu dados sobre candidaturas femininas e informações de estudo do Instituto Esfera. As informações eleitorais foram confrontadas com documentos e bases oficiais do Tribunal Superior Eleitoral. (Portal da Câmara dos Deputados)

Reportagem original da Agência Câmara · Dados oficiais do TSE sobre candidaturas e financiamento · Portaria TSE nº 541/2026 · Base de dados de candidaturas de 2026

O Nossa República identificou diferença entre os 20.719 registros gerais mencionados no material da Agência Câmara e as 20.560 candidaturas consideradas pelo TSE para calcular os percentuais destinados à distribuição dos fundos públicos. O TSE esclarece que esta última é uma base específica, fechada em 18 de agosto e sujeita a critérios próprios; por isso, os números não foram tratados como contraditórios. Declarações e conclusões atribuídas à pesquisadora Daniela Matos foram mantidas como posições do estudo citado, e não apresentadas como conclusões próprias do Nossa República.



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