A Prefeitura de Cuiabá editou nesta quinta-feira (26) o Decreto nº 8.223, com novas medidas ligadas ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O documento altera o horário de funcionamento do comércio em geral, varejista e atacadista, que antes era das 9h às 17h, passando para das 9h às 20h, de segunda a domingo, inclusive feriados. O ato contempla também os estabelecimentos do Shopping Popular.
Em relação aos shoppings centers instalados na Capital, o horário de atendimento ao público continua conforme estabelecido no Decreto nº 8.106, de 21 de setembro de 2020. Dessa forma, os centros comerciais seguem autorizados a abrir as portas no período das 11h às 22h, de segunda a domingo, permitido também o funcionamento nos feriados.
Além disso, o novo decreto prorroga, para até o dia 7 de dezembro de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas. Todas as disposições entram em vigor da data da publicação na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas, que deve ocorrer nesta sexta-feira (27).
Eventos
Na quarta-feira (24), a Prefeitura de Cuiabá editou o Decreto nº 8.204, que autoriza a realização de eventos de qualquer natureza, respeitando a limitação de 70% da capacidade total do ambiente e todas as medidas de segurança. Sendo assim, fica revogada, automaticamente, a determinação anterior de público máximo de 200 pessoas para eventos sociais e 300 para eventos corporativos.
Da mesma forma, foi excluída a restrição do número de pessoas em atividades religiosas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma e outra, com exceção de membros da mesma família.
O documento também libera o exercício de atividades promocionais de produtos em geral, tais como demonstração, degustação e distribuição de amostras grátis, em supermercados e congêneres, que têm como objetivo promover as vendas de produtos e serviços.
Para a realização de todas as atividades, deverão ser aplicadas todas as medidas de biossegurança, sendo elas: distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.