De acordo com Boletim Informativo nº 394, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde nesta terça-feira, as cidades de Cuiabá e Várzea Grande deixaram a classificação de risco muito alto para a transmissão do novo coronavírus. A listagem, que antes contava com 50 municípios há duas semanas, passou a ter 39. Quando a cidade é enquadrada nesta classificação, medidas mais rígidas são exigidas para conter a proliferação do vírus, como quarentena obrigatória de 10 dias, além da suspensão das aulas em universidades, escolas e creches tanto da rede pública, como da rede privada.
Conforme o documento, que agora passa a ser publicado semanalmente, estão com risco muito alto para o coronavírus as cidades de Alta Floresta, Alto Paraguai, Barão de Melgaço, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guaratã do Norte, Jangada, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’ Oeste, Nova Nazaré, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Estrela, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santa Terezinha, Santo Afonso, São José do Povo, São José do Xingu, Sapezal, Sinop, Tangará da Serra e Torixoréu.
Outras 102 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.
Novo método para classificação
O metódo para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do último dia 25 de março. A partir de então, não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Esse método foi adotado para reduzir a velocidade de propagação do vírus, garantindo assim que o sistema de saúde seja aliviado. Com a lentidão da vacinação, o método mais eficaz contra o coronavírus continuam sendo as medidas não farmacológicas, como lavar as mãos, usar máscara e principalmente manter o distanciamento social.
Mato Grosso notificou até esta terça-feira (6) 319.978 casos confirmados de Covid-19, sendo que 8.234 pessoas faleceram por complicações da doença. A taxa de ocupação está em 98,12% para UTIs adulto e em 56% para enfermarias adulto.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco
Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Nível de Risco MUITO ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.