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JUDICIÁRIO | STF

Dino proíbe criação de novas verbas que ultrapassem o teto constitucional

Da Redação com STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação ou aplicação de novas verbas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar expedida em 5 de fevereiro, na qual Dino suspendeu os chamados “penduricalhos” — parcelas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, funcionam como aumentos salariais que permitem remunerações acima do limite previsto na Constituição Federal. A decisão tem repercussão imediata em todos os Poderes e órgãos autônomos, reforçando o entendimento do STF sobre a restrição ao acúmulo de vantagens que distorcem o teto do funcionalismo.

De acordo com o despacho, a determinação alcança a administração pública federal, estadual e municipal, bem como órgãos dotados de autonomia constitucional (Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas e Legislativo). Dino ressalvou apenas a possibilidade de instituir novas verbas caso lei nacional venha a ser aprovada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que autoriza o Congresso Nacional a definir, por legislação específica, quais parcelas indenizatórias poderão ficar fora do limite remuneratório.

Suspensão de verbas anteriores e limitação de novos reconhecimentos

Ainda segundo o ministro, também está proibido o reconhecimento de novas parcelas que aleguem direito anterior à liminar, exceto aquelas que já vinham sendo pagas até 5 de fevereiro, data da decisão original. A medida busca impedir que órgãos tentem legitimar vantagens retroativas ou criem interpretações destinadas a burlar a suspensão.

Flávio Dino frisou que o STF não pode continuar analisando caso a caso cada tentativa de contornar o teto salarial por meio de normas internas. Para ele, o país enfrenta “critérios distintos adotados por diversos entes da Federação”, o que compromete a autoridade da Corte e esvazia o caráter vinculante de seus precedentes.

Transparência obrigatória em 60 dias

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos — da União, estados e municípios — publiquem, em portal de transparência, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a servidores e membros de Poder. Cada rubrica deve ser acompanhada da indicação expressa da lei que a fundamenta. Quando se tratar de ato infralegal (portarias, resoluções, instruções normativas), deverá constar também a norma superior que autorizou sua edição.

A determinação reforça o esforço de transparência e de controle público sobre a remuneração estatal, ponto sensível em meio às disputas sobre o cumprimento do teto constitucional, atualmente equivalente ao subsídio dos ministros do STF.

Participação de entidades como amici curiae

Na mesma decisão, Dino autorizou a entrada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de diversas associações representativas de magistrados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos como amici curiae — interessados que, embora não sejam parte na ação, podem fornecer informações técnicas relevantes ao Tribunal.

Essas entidades haviam peticionado na Reclamação 88319 solicitando esclarecimentos, se posicionando contra os fundamentos da liminar ou oferecendo elementos técnicos sobre as repercussões da decisão. Dino reconheceu que, por se tratar de matéria de natureza objetiva, com impacto nacional, a participação de amici é adequada e reforça a qualidade do debate no STF.

Histórico: 12,9 mil decisões envolvendo o teto

Flávio Dino destacou que a Corte já analisou 12.925 casos relacionados ao teto do serviço público desde o ano 2000. Para o ministro, persistir no modelo de julgar cada nova tentativa de criação de verbas acima do teto individualmente é “incompatível com a autoridade institucional do STF”.

Ele comentou ainda que a jurisprudência já estabelece diretrizes claras: adicionais e gratificações só podem ser instituídos quando amparados por lei específica, vinculados ao interesse público e sustentados por critérios objetivos, verificáveis e devidamente motivados.

Dino citou como exemplo situações em que órgãos justificam “indenizações” sem relação direta com deslocamento, gastos ou risco no exercício das funções, utilizando esse rótulo para permitir acréscimos remuneratórios que não deveriam extrapolar o limite constitucional.

Caminho para o referendo do Plenário

A decisão — com efeitos imediatos — será submetida ao referendo do Plenário do STF, que analisará o caso de forma conjunta com a liminar concedida no início de fevereiro. Até lá, ficam mantidas todas as restrições e obrigações impostas pelo relator.

O julgamento deverá definir se o entendimento será consolidado de forma definitiva, podendo gerar impacto estrutural nas remunerações do serviço público brasileiro, especialmente em carreiras jurídicas e de alta administração, onde historicamente se concentram os pagamentos próximos ou acima do teto.

Potencial impacto administrativo e fiscal

A medida tem repercussão significativa sobre o sistema remuneratório do funcionalismo. Ao impedir novas interpretações e limitar vantagens não previstas em lei, o STF busca combater a escalada de “penduricalhos” que elevam despesas públicas e comprometem a transparência fiscal. Segundo entidades especializadas, verbas indenizatórias amplamente flexibilizadas vinham dificultando a uniformização do teto remuneratório no país.

Além disso, a determinação obriga governos estaduais e prefeituras a revisarem imediatamente seus sistemas de pagamentos, o que deve provocar ajustes administrativos e jurídicos. O prazo de 60 dias é visto como apertado por algumas instituições, mas Dino sinalizou que a urgência se justifica diante da necessidade de evitar o crescimento de práticas que afrontem a Constituição.

O ministro reforçou que não se trata de restringir direitos adquiridos, mas de impedir interpretações elásticas e criar um padrão nacional para o cumprimento do teto. Esse alinhamento, segundo o STF, é essencial para garantir segurança jurídica, estabilidade fiscal e respeito às decisões vinculantes.

Repercussão entre entidades públicas

A decisão gerou posicionamentos de entidades ligadas ao Judiciário, Ministério Público e Defensorias. Em manifestação formal encaminhada ao Tribunal, associações afirmaram que desejam contribuir com dados técnicos sobre a natureza das verbas, alegando que algumas delas teriam caráter essencial para o funcionamento de determinadas carreiras.

Mesmo com o acolhimento das entidades como amici curiae, Dino reiterou que a discussão não diz respeito a casos individuais, mas a um marco geral sobre limites constitucionais remuneratórios.

Especialistas ouvidos por veículos de imprensa apontaram que o debate tende a se intensificar no Plenário. Entretanto, independentemente do desfecho futuro, a liminar já produz efeitos concretos e exige ajustes imediatos por parte de todos os entes federativos.

As informações são da jornalista Edilene Cordeiro, do STF.

 



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