NOTICIÁRIO Terça-feira, 29 de Junho de 2021, 14:03 - A | A

Terça-feira, 29 de Junho de 2021, 14h:03 - A | A

RECURSO PROTOCOLADO

Edna Sampaio recorre da decisão que beneficiou Cattani

Da Assessoria

 A vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou nesta segunda (28) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) mandado de segurança no qual pede a suspensão da decisão liminar do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum, em favor do deputado estadual Gilberto Cattani.

O juizado determinou a exclusão das publicações das redes sociais da vereadora em que ela se refere à conduta homofóbica do parlamentar.

No mandado, a vereadora pede a intimação do Ministério Público Estadual e do deputado e solicita a cassação da decisão judicial, considerando-a "irrazoável e ilegal".

“Não há razoabilidade na decisão judicial objeto deste writ, uma vez que, apesar de conhecer e citar o post do autor da ação de indenização, deputado Gilberto Cattani, em que expressa que ‘Ser homofóbico é uma escolha. Ser gay também’, atribui ilicitude à fala da Vereadora, ora impetrante, por referenciá-lo como ‘deputado homofóbico’”.

A decisão também é considerada ilegal porque viola o pré-requisito do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, que só é concedida caso a decisão seja reversível. Isso não será possível se os posts forem apagados.

“Em caso de exclusão, em se sagrando a impetrante vencedora da demanda, não se restabelecerá de forma plena seu direito à liberdade de expressão com relação às suas publicações já feitas, uma vez que na hipótese de se manter a decisão atacada, restariam excluídas em definitivo suas publicações”, diz o documento.

Para Edna Sampaio, a atitude do deputado fere os direitos humanos, autorizando a discriminação, e a decisão judicial a legitima.

“A reprimenda que se persegue é a cassação da decisão que agasalha, alberga e legitima ato praticado por agente público estatal que, flagrantemente, viola a primeira disposição da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra que ‘todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos’ e abre espaço para todo tipo de violência e discriminação extraoficial a essas pessoas”, diz o texto.

Edna Sampaio argumenta ainda que o conteúdo presente nos posts tem relação direta com sua atuação parlamentar, salientando, portanto, a garantia constitucional inerente ao cargo.

“Caso a presente medida não seja concedida, a impetrante terá tolhida a sua liberdade de manifestação e de exercício de seu mandato em defesa dos direitos humanos, vez que o ato decisório ora atacado impõe limitação à sua liberdade de expressão”, afirma o documento.



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png