O deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) confirmou nesta terça-feira (11) que não será mais candidato a vice-governador na chapa de Otaviano Pivetta (Republicanos) e anunciou que pretende disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados. A decisão representa a consequência eleitoral mais direta, até agora, da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal na investigação sobre o acordo envolvendo créditos da Oi em Mato Grosso.
A mudança ocorreu poucos dias depois de Fábio ter sido anunciado como companheiro de chapa de Pivetta. O deputado está entre os atingidos pelas medidas cautelares determinadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Entre essas medidas está a proibição de contato entre investigados. Fábio reconheceu publicamente que a impossibilidade de manter contato com o ex-governador Mauro Mendes pesou na decisão de abandonar a candidatura a vice.
A restrição criaria uma situação politicamente incomum: um candidato a vice-governador impedido judicialmente de conversar com uma das principais lideranças da coligação e candidato ao Senado pelo mesmo grupo político.
Pivetta: oposição “tirou proveito”
Pivetta lamentou a saída de Fábio e procurou separar a investigação criminal da disputa eleitoral. O governador afirmou que a oposição “tirou proveito” da repercussão provocada pela Heritage, embora tenha evitado atribuir a operação da Polícia Federal a uma articulação política de seus adversários.
O governador sustentou ainda que o Estado está cumprindo as determinações judiciais e que caberá aos investigados apresentar suas defesas.
“Ninguém é culpado até que se prove que é culpado”, declarou Pivetta ao comentar o caso.
A posição representa uma calibragem no discurso político do grupo governista. Pivetta reconhece que adversários exploraram eleitoralmente a operação, mas não transfere para a Polícia Federal ou para o Supremo a responsabilidade pela crise.
O anúncio de Fábio de que pretende concorrer novamente a deputado federal levanta uma questão eleitoral importante porque as convenções partidárias já foram encerradas.
Isso, porém, não torna juridicamente impossível sua candidatura.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os partidos, federações e coligações têm até **19 horas de sábado, 15 de agosto**, para requerer o registro das candidaturas. Portanto, nesta terça-feira (11), o prazo de registro ainda está aberto.
Há, entretanto, uma diferença entre prazo de registro e escolha partidária.
A legislação estabelece que os candidatos são escolhidos formalmente pelas convenções realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. As atas devem identificar os nomes escolhidos e os cargos aos quais concorrerão.
Se Fábio não constar da deliberação convencional da federação responsável pela chapa proporcional como candidato à Câmara, sua inclusão exige providência partidária formal. A própria legislação eleitoral prevê mecanismos para anulação de deliberações decorrentes das convenções e substituição ou escolha de candidatos, observadas as regras estatutárias e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Portanto, o simples fato de a ata da convenção já ter sido registrada não impede, por si só, a candidatura de Fábio.
O ponto decisivo será verificar qual procedimento a federação adotará para formalizar sua volta à chapa proporcional e como isso será registrado perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Heritage muda a campanha
Politicamente, o episódio demonstra que a Operação Heritage ultrapassou os limites da investigação criminal.
A cautelar determinada pelo STF interferiu objetivamente na organização da campanha governista. Fábio deixa uma candidatura majoritária para retornar ao projeto de reeleição parlamentar, enquanto Pivetta precisa reorganizar sua chapa poucos dias antes do início oficial da campanha.
A investigação, portanto, já produz efeitos eleitorais antes mesmo de qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade criminal dos envolvidos.
Nota de Transparência
Esta reportagem foi produzida a partir de declarações públicas de Fábio Garcia e Otaviano Pivetta, informações divulgadas nesta terça-feira (11) e consulta à legislação e ao calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. A reportagem distingue fatos confirmados, declarações políticas e análise jurídica sobre o procedimento necessário para eventual registro da candidatura proporcional.






