A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a Operação Heritage, revela que a Polícia Federal apresentou à Corte uma investigação muito mais ampla do que o questionamento inicial sobre a legalidade do acordo de R$ 308,1 milhões firmado pelo Governo de Mato Grosso para restituir valores relacionados à Oi.
O documento de 64 páginas descreve indícios de que parte do dinheiro público teria circulado por uma sucessão de fundos de investimento antes de alcançar empresas e ativos vinculados, segundo a linha investigativa, às famílias do ex-governador Mauro Mendes e do deputado federal Fábio Garcia.
A decisão não declara que os crimes ocorreram nem atribui culpa definitiva aos investigados. O próprio ministro ressalta que a investigação ainda está em fase de aprofundamento e que as medidas foram autorizadas para encontrar elementos capazes de confirmar ou afastar as hipóteses apresentadas pela PF.
Dino afirma expressamente que, nesta etapa, não realiza “juízo definitivo” sobre a existência dos crimes ou sobre autoria e participação. Para o ministro, porém, os elementos reunidos indicam maior probabilidade de ocorrência dos fatos e justificam buscas, quebras de sigilo e medidas patrimoniais. Cópia de decisão mm.pdf
Crimes sob investigação
O caso tramita no STF como Petição 16.382, sob relatoria de Flávio Dino, e está relacionado ao Inquérito 1.822, inicialmente instaurado no Superior Tribunal de Justiça.
A Polícia Federal apura, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e utilização indevida de informação privilegiada — o chamado insider trading. A PF requereu buscas e apreensões, afastamento dos sigilos bancário e fiscal, bloqueio patrimonial, recolhimento de passaportes, proibição de contato e outras medidas cautelares. Cópia de decisão mm.pdf
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente às buscas, às quebras de sigilo, ao bloqueio de bens e fundos, à restrição de saída do país e ao recolhimento de passaportes. A PGR, contudo, posicionou-se contra o afastamento de servidores de suas funções e contra a suspensão generalizada de gestoras e administradoras, por falta de demonstração de risco atual e pela possibilidade de prejuízo a terceiros de boa-fé. Cópia de decisão mm.pdf
Como a investigação começou
A decisão registra que o inquérito foi instaurado por determinação da ministra Nancy Andrighi, do STJ, após manifestação da Procuradoria-Geral da República, para apurar supostas condutas atribuídas a Mauro Mendes, então governador de Mato Grosso.
A apuração também incorporou a Notícia de Fato 100.000.003357/2025-51, originada da representação apresentada pelo advogado Pedro Taques. Posteriormente, o caso foi encaminhado ao STF porque a investigação passou a envolver o deputado federal Fábio Garcia e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda, autoridades detentoras de prerrogativa de foro. Cópia de decisão mm.pdf
Flávio Dino manteve toda a investigação sob supervisão do Supremo. Segundo o ministro, a complexidade da estrutura financeira e a conexão entre os fatos impedem, por enquanto, separar os diferentes núcleos. A competência poderá ser reavaliada conforme o avanço do inquérito. Cópia de decisão mm.pdf
Da dívida ao acordo
A origem da controvérsia remonta a 2009, quando Mato Grosso ajuizou execução fiscal contra a Brasil Telecom, atual Oi, para cobrar aproximadamente R$ 71 milhões em ICMS. Ao longo daquele ano, a empresa sofreu constrição patrimonial de R$ 78,3 milhões, somados o crédito tributário e honorários. O Estado levantou o valor principal ainda em 2009. Cópia de decisão mm.pdf
Em 2020, o STF declarou inconstitucional a norma estadual que fundamentava a cobrança. A Oi ajuizou ação rescisória em novembro de 2022 e, no ano seguinte, vendeu os direitos relacionados ao processo ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados.
A cessão foi formalizada em outubro de 2023 por R$ 80 milhões. O documento foi assinado, entre outros, pelos advogados Ricardo Gomes de Almeida — posteriormente nomeado desembargador do Tribunal de Justiça — e Ulisses Rabaneda, que assumiu vaga no CNJ em 2025. Cópia de decisão mm.pdf
Em dezembro de 2023, o escritório pediu à Procuradoria-Geral do Estado a abertura de procedimento para celebrar acordo. O requerimento calculava em R$ 530,4 milhões a restituição e em R$ 53 milhões os honorários, totalizando R$ 583,4 milhões. Cópia de decisão mm.pdf
O acordo foi assinado em 10 de abril de 2024. Mato Grosso reconheceu a obrigação de devolver R$ 308.123.595,50, com pagamento direto à sociedade cessionária e sem submissão ao regime de precatórios. O valor seria quitado em oito parcelas entre abril e novembro daquele ano. Cópia de decisão mm.pdf
O ponto de partida da suspeita
Para a Polícia Federal, uma das questões que exigem esclarecimento é a diferença entre os valores envolvidos.
A decisão menciona que a Oi transferiu ao escritório um crédito estimado em R$ 389,9 milhões em troca de R$ 80 milhões — deságio de aproximadamente 80%. Poucos meses depois, o Estado comprometeu-se a pagar R$ 308,1 milhões.
Dino observa que o valor pago pela cessão, R$ 80 milhões, era muito próximo dos R$ 78,3 milhões originalmente retirados da Oi em 2009, apesar dos 15 anos transcorridos. A decisão também registra que, segundo a PF, as condições do acordo teriam reduzido os riscos de recebimento, o que tornaria necessário compreender economicamente o deságio aplicado pela empresa. Cópia de decisão mm.pdf
Outro ponto destacado é que os fundos Royal Capital e Lotte Word foram constituídos em 22 de fevereiro de 2024, 48 dias antes da assinatura do acordo. Para os investigadores, a criação dessas estruturas e os gastos assumidos antes da formalização do ajuste podem indicar que seus responsáveis dispunham de informações privilegiadas sobre o provável resultado das negociações. Cópia de decisão mm.pdf
O dinheiro foi dividido
Duas semanas depois da celebração do acordo, o escritório Ricardo Almeida Advogados Associados informou que os pagamentos não deveriam mais ser realizados diretamente em seu favor.
Os R$ 308,1 milhões foram divididos igualmente entre dois fundos: Royal Capital e Lotte Word. Cada estrutura ficou responsável pelo recebimento de aproximadamente R$ 154 milhões.
Segundo a decisão, a Polícia Federal suspeita que a transferência para esses fundos tenha inaugurado uma cadeia de operações destinada a dificultar o rastreamento dos recursos e a identificação de seus beneficiários finais. Cópia de decisão mm.pdf
A investigação dividiu o caminho do dinheiro em dois núcleos principais.
Núcleo atribuído a Mauro Mendes
A chamada “cascata Royal Capital” é associada pela PF ao núcleo de Mauro Mendes.
De acordo com a reconstrução apresentada ao STF, os recursos teriam passado do Royal Capital para o Zurich Fundo de Investimento Multimercado e, depois, para o London Fundo de Investimento em Participações.
O London teria adquirido participações da empresa Parecis Bioenergia pertencentes ao 5M Capital, fundo controlado pela família Mendes por intermédio do GS Heritage. Na avaliação preliminar da PF, essa sequência pode ter possibilitado a transferência de recursos públicos para patrimônio privado familiar, sob a aparência de uma operação societária regular. Cópia de decisão mm.pdf
A decisão registra que Luís Antônio Taveira Mendes, Maria Luiza Taveira Mendes e Ana Carolina Mendes Facures, filhos do ex-governador, aparecem como cotistas do GS Heritage. Cópia de decisão mm.pdf
Essas informações integram a hipótese da investigação e ainda dependem da análise dos documentos, das movimentações financeiras e das justificativas econômicas das operações.
Núcleo atribuído a Fábio Garcia
O segundo caminho, denominado “cascata Lotte Word”, é associado ao deputado federal Fábio Garcia e a Mauro Carvalho Júnior, atual secretário-chefe da Casa Civil.
A decisão afirma que o Lotte Word recebeu cerca de R$ 154 milhões. Entre seus cotistas estava Fernando Robério de Borges Garcia, pai de Fábio Garcia, com participação de 13,7%. Os outros 86,3% pertenciam ao Golden Bird FIDC. Cópia de decisão mm.pdf
A PF aponta o Golden Bird como uma camada intermediária utilizada na circulação dos direitos creditórios. O fundo seria controlado por Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior, apontado como operador relacionado à família Garcia, e pelo Geonix 95. A investigação também cita pessoas jurídicas e familiares do deputado, além da Hotéis Global, que teve entre seus integrantes o pai e um tio de Fábio Garcia. Cópia de decisão mm.pdf
Segundo o documento, o percurso dos recursos teria terminado em investimentos privados de baixa liquidez, entre eles participações na Parecis Bioenergia e na Hotéis Global. A investigação ainda procura identificar a justificativa econômica das sucessivas operações entre os fundos. Cópia de decisão mm.pdf
Questionamentos à atuação da PGE
A decisão também reproduz questionamentos da Polícia Federal sobre a condução do acordo pela Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a investigação, a PGE teria abandonado teses defensivas consideradas fortes, especialmente a decadência da ação rescisória. A PF também questiona o método utilizado para calcular o valor da restituição, a rapidez do procedimento, a ausência de análise por setor especializado de cálculos e a realização dos pagamentos fora do regime de precatórios. Cópia de decisão mm.pdf
A investigação sustenta ainda que o acordo não teria sido publicado no Diário Oficial e que o Estado não possuía dotação orçamentária específica suficiente para suportar a despesa. Parte dos pagamentos exigiu suplementação e execução extraorçamentária.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, segundo a decisão, registrou que a autocomposição foi firmada sem planejamento adequado e provocou alteração correspondente a aproximadamente 60% do orçamento originalmente destinado à unidade responsável. Cópia de decisão mm.pdf
A Procuradoria-Geral do Estado defende publicamente a legalidade do acordo, sustenta que a transação foi homologada judicialmente e afirma que ela evitou desembolso maior aos cofres públicos. Essa versão deverá ser confrontada com os documentos e as perícias financeiras produzidas no curso do inquérito.
Medidas autorizadas
Com base nos indícios apresentados, Flávio Dino autorizou buscas em pessoas jurídicas e endereços relacionados à investigação. Os mandados permitem a apreensão de contratos, documentos bancários, dispositivos eletrônicos, valores em espécie superiores a R$ 10 mil, obras de arte, joias, veículos e outros bens de luxo eventualmente localizados. Cópia de decisão mm.pdf
O ministro determinou que a PF preserve a cadeia de custódia dos equipamentos, respeite as prerrogativas da advocacia e se abstenha de divulgar imagens ou antecipar juízos de culpa. A decisão também proibiu o acesso de veículos de comunicação aos locais durante as buscas. Cópia de decisão mm.pdf
Também foram deferidos:
* sequestro e bloqueio de bens e valores;
* quebra dos sigilos bancário e fiscal desde janeiro de 2022;
* congelamento das contas ligadas às estruturas investigadas;
* suspensão das atividades econômicas e financeiras dos fundos indicados;
* recolhimento de passaportes;
* proibição de deixar o país;
* proibição de contato entre determinados investigados;
* requisição de documentos à Oi, ao Estado, ao TJMT, à Secretaria de Fazenda e a instituições financeiras.
A quebra de sigilo bancário alcança o período entre 1º de janeiro de 2022 e a data da decisão. O sigilo fiscal cobre os exercícios de 2022 a 2026. A medida abrange contas, investimentos, câmbio, operações internacionais, cartões de crédito, previdência e registros de crédito, com o objetivo de reconstruir integralmente os fluxos financeiros. Cópia de decisão mm.pdf
O que Dino negou
Flávio Dino indeferiu a alienação antecipada dos bens bloqueados. Para o ministro, a medida seria excessivamente gravosa antes de se conhecer exatamente o patrimônio alcançado pelas restrições. Cópia de decisão mm.pdf
Também rejeitou, por enquanto, a suspensão das atividades das gestoras Acura Gestora de Recursos e América P.E. Administração de Recursos, levando em conta o possível impacto sobre investidores sem relação com os fatos.
O ministro recusou ainda o afastamento de Mauro Carvalho Júnior da Casa Civil; de Francisco de Assis da Silva Lopes, da Procuradoria-Geral do Estado; de Luís Otávio Trovo Marques de Souza; e dos procuradores Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi.
A PGR avaliou que não havia demonstração concreta de que eles estivessem utilizando os cargos para praticar novos crimes, interferir na investigação ou destruir provas. Cópia de decisão mm.pdf
Investigação continua
Dino determinou que a Polícia Federal apresente, em cinco dias, o relatório circunstanciado sobre o cumprimento das buscas. A corporação terá ainda 60 dias para entregar relatório sobre os documentos físicos e eletrônicos apreendidos. Cópia de decisão mm.pdf
A decisão, assinada em 24 de julho, determinava a manutenção do sigilo até o dia seguinte ao encerramento das diligências. Cópia de decisão mm.pdf
A abertura do documento permite compreender que o STF não autorizou as buscas apenas com base na denúncia original. A decisão está ancorada em relatório produzido pela Polícia Federal, manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República e uma reconstrução financeira que alcança mais de 15 fundos de investimento.
Ainda assim, o estágio permanece investigativo. Não há denúncia criminal recebida, processo penal iniciado ou culpados reconhecidos. As medidas cautelares foram autorizadas porque o STF identificou indícios suficientes para aprofundar a apuração — e não porque tenha concluído que os crimes ocorreram.
Grau de comprovação
Fatos documentados: existência do acordo de R$ 308,1 milhões; cessão do crédito por R$ 80 milhões; divisão dos pagamentos entre Royal Capital e Lotte Word; instauração do inquérito; manifestação da PGR; decisão de Flávio Dino; medidas cautelares deferidas e indeferidas.
Hipóteses investigativas: existência de estrutura criminosa; uso dos fundos para lavar ou desviar recursos; conhecimento prévio do resultado do acordo; direcionamento de dinheiro para núcleos familiares e políticos.
Ainda não comprovado: ocorrência definitiva dos crimes, responsabilidade individual dos investigados e origem ilícita de todas as operações descritas.
Garantias preservadas: contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e possibilidade de as provas confirmarem ou afastarem as suspeitas.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA
Esta reportagem foi produzida a partir da leitura da íntegra da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino na Petição 16.382 do Supremo Tribunal Federal. O texto distingue fatos documentados, conclusões provisórias do magistrado, hipóteses formuladas pela Polícia Federal e manifestação da Procuradoria-Geral da República.






