NOTICIÁRIO Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 09:51 - A | A

Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 09h:51 - A | A

OPERAÇÃO HERITAGE

Dino quebra sigilo de 85 alvos no caso Oi; Veja a lista.

Mauro Camargo

Ilustração produzida por IA

Flávio Dino - Caso Oi

 

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as medidas da Operação Heritage, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 85 pessoas físicas e jurídicas relacionadas à investigação sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado pelo Governo de Mato Grosso envolvendo créditos originalmente pertencentes à Oi.

A relação completa ocupa três páginas da decisão e alcança agentes políticos, familiares, empresários, advogados, procuradores, sociedades empresárias, escritórios e fundos de investimento. Entre os nomes estão o ex-governador Mauro Mendes, o deputado federal e candidato a vice-governador Fábio Garcia, o secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho Júnior, a ex-primeira-dama Virginia Mendes, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda dos Santos.

A medida alcança as movimentações bancárias realizadas desde 1º de janeiro de 2022 até a data da decisão, assinada em 24 de julho de 2026, e as informações fiscais referentes aos exercícios de 2022 a 2026.

O objetivo declarado pelo STF é permitir que a Polícia Federal reconstrua o caminho percorrido pelos recursos, identifique os beneficiários finais das operações e verifique se houve mecanismos destinados à ocultação ou dissimulação patrimonial.

A decisão, entretanto, contém uma ressalva fundamental para a compreensão do estágio da investigação. Dino afirma expressamente:

“Não se realiza, no momento, juízo definitivo sobre a existência de crimes e autoria ou participação delitiva.”

Segundo o ministro, as medidas procuram obter elementos que possam “reforçar ou infirmar as hipóteses investigativas”. Ou seja: as diligências podem tanto confirmar quanto enfraquecer as suspeitas levantadas pela Polícia Federal.

O que está sendo investigado

A investigação apura, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, peculato, lavagem de capitais, organização criminosa e uso indevido de informação privilegiada, o chamado insider trading.

O ponto de partida é o acordo celebrado em abril de 2024 pelo Estado de Mato Grosso para restituição de R$ 308.123.595,50 decorrentes de uma disputa tributária iniciada em 2009.

Antes do acordo, a Oi havia cedido os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados pelo valor declarado de R$ 80 milhões. Na decisão, Dino registra que a investigação considera relevante o fato de um crédito estimado em aproximadamente R$ 390 milhões ter sido negociado por R$ 80 milhões, com deságio próximo de 80%.

Posteriormente, os pagamentos do Estado foram direcionados, em partes iguais, para os fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC.

A Polícia Federal passou então a reconstruir uma sucessão de operações envolvendo fundos e empresas que, segundo a hipótese investigativa, teria tornado cada vez mais difícil identificar o destino final do dinheiro.

“Fortes indícios”

Para autorizar medidas invasivas como a quebra de sigilo, Flávio Dino adotou o que chamou de padrão de “preponderância” das evidências na fase investigativa.

Segundo ele:

“Basta que exista uma maior probabilidade da existência dos fatos apontados.”

O ministro também registra que, no estágio atual, existem “fortes indícios” que justificam o aprofundamento da apuração.

Essa linguagem tem significado jurídico específico. Não equivale a condenação nem à conclusão de que os crimes ocorreram. Representa o entendimento judicial de que os elementos apresentados pela PF e pela Procuradoria-Geral da República são suficientes para autorizar a produção de novas provas.

Por que abrir contas e declarações fiscais

A quebra de sigilo terá alcance amplo.

A decisão autoriza acesso a contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, operações de câmbio, movimentações internacionais, cartões de crédito, registros de operações de crédito e demais ativos relacionados aos investigados.

A Receita Federal também deverá entregar informações tributárias correspondentes aos exercícios abrangidos pela decisão.

Na fundamentação, Dino afirma que os dados serão utilizados para:

“reconstrução dos fluxos financeiros investigados”.

O objetivo inclui identificar “mecanismos de dissimulação e ocultação patrimonial” e os beneficiários finais das operações. A PGR concordou com a medida e considerou a quebra indispensável diante da complexidade da estrutura financeira investigada.

Os 85 atingidos pela quebra de sigilo

A relação abaixo reproduz exatamente o rol estabelecido na decisão do STF, preservando a condição jurídica de todos: aparecer na lista significa apenas que o ministro autorizou acesso aos dados bancários e fiscais no âmbito da investigação; não significa culpa, denúncia criminal ou condenação.

1 a 25

  1. 5M Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada

  2. Acura Gestora de Recursos Ltda.

  3. Adriano Coutinho de Aquino

  4. Amazônia Máquinas e Implementos Ltda.

  5. América P. E. Administração de Recursos Ltda.

  6. América P. E. V Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada

  7. América P. E. XII Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada

  8. Ana Caroline Mendes Facure

  9. Ana Cristina Guerreiro Bezerra

  10. Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida

  11. André Luiz de Paula Carvalho

  12. Aquino & Souza Advogados Associados

  13. Araguaia Agrícola Ltda.

  14. Bioverde Etanol Ltda.

  15. Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda

  16. Christiano Alexandre Gonçalves de Souza

  17. Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  18. Derze Sociedade Individual de Advocacia

  19. Diego Marques Santana Miyoshi

  20. Dona Iracema Participações Ltda.

  21. Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Responsabilidade Limitada

  22. Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso

  23. Fábio Paulino Garcia

  24. Fênix Complexo Industrial S.A.

  25. Fernando Luiz de Senna Figueiredo.

26 a 73

  1. Fernando Robério de Borges Garcia

  2. Francisca Jaksandra de Souza

  3. Francisco de Assis da Silva Lopes

  4. Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado

  5. Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado

  6. Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  7. Green Lake Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada

  8. GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes

  9. Gustavo Dantas Falcin

  10. H2M Geração de Energia SPE Ltda.

  11. H4 Holding Ltda.

  12. Hélio Palma de Arruda

  13. Hilário Renato Piccini

  14. Hotéis Global S.A. – Em Recuperação Judicial

  15. Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf

  16. Joci Piccini

  17. Laura Paulino Garcia

  18. Legis Consultoria Corporativa Ltda.

  19. Leonardo Vieira de Souza

  20. London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

  21. Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  22. Luis Antônio Taveira Mendes

  23. Luís Otávio Trovo Marques de Souza

  24. Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro

  25. Mauro Carvalho Júnior

  26. Mauro Mendes Ferreira

  27. Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A.

  28. Minerbrás Mineração Ltda.

  29. M.L.T.M.

  30. Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho

  31. Moriah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados

  32. Parecis Bioenergia Ltda.

  33. Phoenix Participações Ltda.

  34. Positiva Investimentos Ltda.

  35. Queiroz Agro Ltda.

  36. R4 Consultoria Empresarial Ltda.

  37. Rabaneda Advogados Associados

  38. RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada

  39. RBVD Participações Ltda.

  40. RGPAR – Participações e Consultoria Empresarial Ltda.

  41. Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  42. Ricardo Almeida – Advogados Associados

  43. Ricardo Gomes de Almeida

  44. Roberto Ferreira de Moura Braga Junior

  45. Rodrigo Vechiato da Silveira

  46. Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  47. São Vicente Geração de Energia SPE Ltda.

  48. Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

74 a 85

  1. Sollo Energia S.A.

  2. Sollo Participações S.A.

  3. Ulisses Rabaneda dos Santos

  4. Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.

  5. Valore Terceirização Financeira Ltda.

  6. Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia

  7. Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

  8. Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira

  9. Vitapar Participações S.A.

  10. VS Energia Ltda.

  11. Vyas Energia Participações S.A.

  12. Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado.

Lista revela amplitude da investigação

A relação demonstra que a quebra de sigilo não se restringe às figuras políticas que ganharam maior exposição pública desde a deflagração da Operação Heritage.

Ela alcança uma rede formada por familiares, empresas operacionais, sociedades de advocacia, gestores e fundos de investimento.

Isso ocorre porque o objetivo central da investigação financeira não é apenas verificar se determinada pessoa recebeu diretamente dinheiro do acordo. A PF procura reconstruir as operações realizadas em diferentes níveis e identificar quem controlava, financiava, administrava ou se beneficiava economicamente dos veículos utilizados.

É exatamente por isso que a decisão determina acesso aos dados de dezenas de pessoas jurídicas e físicas que aparecem em diferentes pontos do fluxo investigado.

Dois caminhos principais

A decisão reproduz a divisão realizada pela Polícia Federal entre duas estruturas principais de circulação do dinheiro.

Uma delas parte do Royal Capital FIDC e é associada pela investigação ao núcleo de Mauro Mendes.

Segundo a PF, parte dos recursos teria transitado pelo Royal Capital, posteriormente pelo Zurich e finalmente pelo London FIP. Esse último fundo teria adquirido participações na Parecis Bioenergia pertencentes ao 5M Capital, fundo relacionado à família Mendes.

A decisão registra que filhos do ex-governador aparecem entre os cotistas de estruturas relacionadas a esse percurso.

O segundo eixo parte do Lotte Word FIDC e é relacionado pela PF ao núcleo de Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior.

O Lotte Word recebeu aproximadamente metade dos R$ 308 milhões. Fernando Robério de Borges Garcia, pai de Fábio Garcia, aparece na decisão como cotista da estrutura, enquanto a maior participação estava vinculada ao Golden Bird.

Essas relações societárias e financeiras são fatos documentados nos autos; a conclusão de que tenham sido utilizadas para prática criminosa continua sendo uma hipótese investigativa.

Fundos também terão atividades suspensas

Imediatamente após a lista dos 85 atingidos pelas quebras de sigilo, a decisão trata de outra providência solicitada pela Polícia Federal.

A corporação pediu a suspensão das atividades de 18 fundos de investimento que teriam integrado direta ou indiretamente a estrutura financeira investigada.

Ao examinar esse tipo de veículo financeiro, Dino faz uma consideração relevante. Reconhece a função legítima dos fundos de direitos creditórios na economia, mas observa que determinadas características podem permitir sua utilização indevida.

O ministro menciona especificamente riscos de:

“blindagem patrimonial e lavagem de capitais”.

Em seguida, registra que, segundo a investigação, os fundos examinados teriam sido utilizados “como estruturas interpostas para a circulação sucessiva de valores”.

Novamente, trata-se da avaliação feita no contexto cautelar, a partir dos elementos apresentados pela Polícia Federal.

Um inquérito ainda aberto

A dimensão das medidas deixa claro que a Operação Heritage entrou agora em uma fase essencialmente probatória.

A Polícia Federal deverá cruzar dados bancários e fiscais, examinar documentos apreendidos, reconstruir relações societárias e confrontar essas informações com contratos, registros contábeis, comunicações e depoimentos.

Ao final desse trabalho, as hipóteses iniciais poderão ser confirmadas, modificadas ou descartadas.

Não existe, neste momento, denúncia criminal recebida contra os 85 nomes relacionados à quebra de sigilo. Tampouco a inclusão de uma pessoa ou empresa na lista significa que tenha praticado qualquer dos crimes apurados.

A própria decisão judicial fornece a baliza para a cobertura jornalística do caso: existem indícios considerados suficientes para investigar, mas não existe juízo definitivo sobre crimes, autoria ou participação.

Essa diferença é essencial.

GRAU DE COMPROVAÇÃO

Fato documental: Flávio Dino determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal das 85 pessoas físicas e jurídicas relacionadas nas páginas 44, 45 e 46 da decisão.

Fato documental: as informações bancárias abrangem o período iniciado em janeiro de 2022, e as informações fiscais alcançam os exercícios de 2022 a 2026.

Fato documental: a PGR concordou com a quebra de sigilo e outras medidas investigativas.

Hipótese investigativa: fundos, empresas e operações societárias teriam sido usados para ocultar ou dissimular a circulação dos valores provenientes do acordo.

Não comprovado: que os 85 atingidos pela quebra de sigilo tenham cometido crimes. A medida destina-se justamente à obtenção de provas capazes de confirmar ou afastar as hipóteses da investigação.

NOTA DE TRANSPARÊNCIA

Esta reportagem foi produzida a partir da leitura integral da decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Petição 16.382/DF. A relação dos 85 atingidos pela quebra de sigilo foi transcrita diretamente das páginas 44, 45 e 46 do documento judicial.

O Nossa República distingue fatos documentados, fundamentos apresentados pelo ministro, hipóteses formuladas pela Polícia Federal e conclusões ainda dependentes de investigação. A quebra de sigilo, o cumprimento de busca e apreensão ou a inclusão de pessoas e empresas no inquérito não equivalem a denúncia criminal, julgamento ou condenação.

As referências a peculato, lavagem de capitais, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso de informação privilegiada correspondem aos delitos em tese investigados e não constituem afirmação editorial de que tenham sido praticados pelas pessoas mencionadas.



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Redação: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

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