A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as medidas da Operação Heritage, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 85 pessoas físicas e jurídicas relacionadas à investigação sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado pelo Governo de Mato Grosso envolvendo créditos originalmente pertencentes à Oi.
A relação completa ocupa três páginas da decisão e alcança agentes políticos, familiares, empresários, advogados, procuradores, sociedades empresárias, escritórios e fundos de investimento. Entre os nomes estão o ex-governador Mauro Mendes, o deputado federal e candidato a vice-governador Fábio Garcia, o secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho Júnior, a ex-primeira-dama Virginia Mendes, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Ulisses Rabaneda dos Santos.
A medida alcança as movimentações bancárias realizadas desde 1º de janeiro de 2022 até a data da decisão, assinada em 24 de julho de 2026, e as informações fiscais referentes aos exercícios de 2022 a 2026.
O objetivo declarado pelo STF é permitir que a Polícia Federal reconstrua o caminho percorrido pelos recursos, identifique os beneficiários finais das operações e verifique se houve mecanismos destinados à ocultação ou dissimulação patrimonial.
A decisão, entretanto, contém uma ressalva fundamental para a compreensão do estágio da investigação. Dino afirma expressamente:
“Não se realiza, no momento, juízo definitivo sobre a existência de crimes e autoria ou participação delitiva.”
Segundo o ministro, as medidas procuram obter elementos que possam “reforçar ou infirmar as hipóteses investigativas”. Ou seja: as diligências podem tanto confirmar quanto enfraquecer as suspeitas levantadas pela Polícia Federal.
O que está sendo investigado
A investigação apura, em tese, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, peculato, lavagem de capitais, organização criminosa e uso indevido de informação privilegiada, o chamado insider trading.
O ponto de partida é o acordo celebrado em abril de 2024 pelo Estado de Mato Grosso para restituição de R$ 308.123.595,50 decorrentes de uma disputa tributária iniciada em 2009.
Antes do acordo, a Oi havia cedido os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados pelo valor declarado de R$ 80 milhões. Na decisão, Dino registra que a investigação considera relevante o fato de um crédito estimado em aproximadamente R$ 390 milhões ter sido negociado por R$ 80 milhões, com deságio próximo de 80%.
Posteriormente, os pagamentos do Estado foram direcionados, em partes iguais, para os fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC.
A Polícia Federal passou então a reconstruir uma sucessão de operações envolvendo fundos e empresas que, segundo a hipótese investigativa, teria tornado cada vez mais difícil identificar o destino final do dinheiro.
“Fortes indícios”
Para autorizar medidas invasivas como a quebra de sigilo, Flávio Dino adotou o que chamou de padrão de “preponderância” das evidências na fase investigativa.
Segundo ele:
“Basta que exista uma maior probabilidade da existência dos fatos apontados.”
O ministro também registra que, no estágio atual, existem “fortes indícios” que justificam o aprofundamento da apuração.
Essa linguagem tem significado jurídico específico. Não equivale a condenação nem à conclusão de que os crimes ocorreram. Representa o entendimento judicial de que os elementos apresentados pela PF e pela Procuradoria-Geral da República são suficientes para autorizar a produção de novas provas.
Por que abrir contas e declarações fiscais
A quebra de sigilo terá alcance amplo.
A decisão autoriza acesso a contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, operações de câmbio, movimentações internacionais, cartões de crédito, registros de operações de crédito e demais ativos relacionados aos investigados.
A Receita Federal também deverá entregar informações tributárias correspondentes aos exercícios abrangidos pela decisão.
Na fundamentação, Dino afirma que os dados serão utilizados para:
“reconstrução dos fluxos financeiros investigados”.
O objetivo inclui identificar “mecanismos de dissimulação e ocultação patrimonial” e os beneficiários finais das operações. A PGR concordou com a medida e considerou a quebra indispensável diante da complexidade da estrutura financeira investigada.
Os 85 atingidos pela quebra de sigilo
A relação abaixo reproduz exatamente o rol estabelecido na decisão do STF, preservando a condição jurídica de todos: aparecer na lista significa apenas que o ministro autorizou acesso aos dados bancários e fiscais no âmbito da investigação; não significa culpa, denúncia criminal ou condenação.
1 a 25
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5M Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada
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Acura Gestora de Recursos Ltda.
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Adriano Coutinho de Aquino
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Amazônia Máquinas e Implementos Ltda.
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América P. E. Administração de Recursos Ltda.
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América P. E. V Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada
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América P. E. XII Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada
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Ana Caroline Mendes Facure
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Ana Cristina Guerreiro Bezerra
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Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida
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André Luiz de Paula Carvalho
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Aquino & Souza Advogados Associados
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Araguaia Agrícola Ltda.
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Bioverde Etanol Ltda.
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Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda
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Christiano Alexandre Gonçalves de Souza
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Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
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Derze Sociedade Individual de Advocacia
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Diego Marques Santana Miyoshi
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Dona Iracema Participações Ltda.
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Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Responsabilidade Limitada
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Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso
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Fábio Paulino Garcia
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Fênix Complexo Industrial S.A.
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Fernando Luiz de Senna Figueiredo.
26 a 73
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Fernando Robério de Borges Garcia
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Francisca Jaksandra de Souza
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Francisco de Assis da Silva Lopes
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Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado
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Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado
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Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
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Green Lake Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada
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GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes
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Gustavo Dantas Falcin
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H2M Geração de Energia SPE Ltda.
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H4 Holding Ltda.
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Hélio Palma de Arruda
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Hilário Renato Piccini
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Hotéis Global S.A. – Em Recuperação Judicial
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Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf
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Joci Piccini
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Laura Paulino Garcia
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Legis Consultoria Corporativa Ltda.
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Leonardo Vieira de Souza
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London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
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Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
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Luis Antônio Taveira Mendes
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Luís Otávio Trovo Marques de Souza
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Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro
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Mauro Carvalho Júnior
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Mauro Mendes Ferreira
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Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A.
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Minerbrás Mineração Ltda.
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M.L.T.M.
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Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho
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Moriah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
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Parecis Bioenergia Ltda.
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Phoenix Participações Ltda.
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Positiva Investimentos Ltda.
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Queiroz Agro Ltda.
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R4 Consultoria Empresarial Ltda.
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Rabaneda Advogados Associados
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RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
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RBVD Participações Ltda.
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RGPAR – Participações e Consultoria Empresarial Ltda.
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Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
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Ricardo Almeida – Advogados Associados
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Ricardo Gomes de Almeida
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Roberto Ferreira de Moura Braga Junior
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Rodrigo Vechiato da Silveira
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Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
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São Vicente Geração de Energia SPE Ltda.
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Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
74 a 85
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Sollo Energia S.A.
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Sollo Participações S.A.
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Ulisses Rabaneda dos Santos
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Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
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Valore Terceirização Financeira Ltda.
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Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia
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Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
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Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira
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Vitapar Participações S.A.
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VS Energia Ltda.
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Vyas Energia Participações S.A.
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Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado.
Lista revela amplitude da investigação
A relação demonstra que a quebra de sigilo não se restringe às figuras políticas que ganharam maior exposição pública desde a deflagração da Operação Heritage.
Ela alcança uma rede formada por familiares, empresas operacionais, sociedades de advocacia, gestores e fundos de investimento.
Isso ocorre porque o objetivo central da investigação financeira não é apenas verificar se determinada pessoa recebeu diretamente dinheiro do acordo. A PF procura reconstruir as operações realizadas em diferentes níveis e identificar quem controlava, financiava, administrava ou se beneficiava economicamente dos veículos utilizados.
É exatamente por isso que a decisão determina acesso aos dados de dezenas de pessoas jurídicas e físicas que aparecem em diferentes pontos do fluxo investigado.
Dois caminhos principais
A decisão reproduz a divisão realizada pela Polícia Federal entre duas estruturas principais de circulação do dinheiro.
Uma delas parte do Royal Capital FIDC e é associada pela investigação ao núcleo de Mauro Mendes.
Segundo a PF, parte dos recursos teria transitado pelo Royal Capital, posteriormente pelo Zurich e finalmente pelo London FIP. Esse último fundo teria adquirido participações na Parecis Bioenergia pertencentes ao 5M Capital, fundo relacionado à família Mendes.
A decisão registra que filhos do ex-governador aparecem entre os cotistas de estruturas relacionadas a esse percurso.
O segundo eixo parte do Lotte Word FIDC e é relacionado pela PF ao núcleo de Fábio Garcia e Mauro Carvalho Júnior.
O Lotte Word recebeu aproximadamente metade dos R$ 308 milhões. Fernando Robério de Borges Garcia, pai de Fábio Garcia, aparece na decisão como cotista da estrutura, enquanto a maior participação estava vinculada ao Golden Bird.
Essas relações societárias e financeiras são fatos documentados nos autos; a conclusão de que tenham sido utilizadas para prática criminosa continua sendo uma hipótese investigativa.
Fundos também terão atividades suspensas
Imediatamente após a lista dos 85 atingidos pelas quebras de sigilo, a decisão trata de outra providência solicitada pela Polícia Federal.
A corporação pediu a suspensão das atividades de 18 fundos de investimento que teriam integrado direta ou indiretamente a estrutura financeira investigada.
Ao examinar esse tipo de veículo financeiro, Dino faz uma consideração relevante. Reconhece a função legítima dos fundos de direitos creditórios na economia, mas observa que determinadas características podem permitir sua utilização indevida.
O ministro menciona especificamente riscos de:
“blindagem patrimonial e lavagem de capitais”.
Em seguida, registra que, segundo a investigação, os fundos examinados teriam sido utilizados “como estruturas interpostas para a circulação sucessiva de valores”.
Novamente, trata-se da avaliação feita no contexto cautelar, a partir dos elementos apresentados pela Polícia Federal.
Um inquérito ainda aberto
A dimensão das medidas deixa claro que a Operação Heritage entrou agora em uma fase essencialmente probatória.
A Polícia Federal deverá cruzar dados bancários e fiscais, examinar documentos apreendidos, reconstruir relações societárias e confrontar essas informações com contratos, registros contábeis, comunicações e depoimentos.
Ao final desse trabalho, as hipóteses iniciais poderão ser confirmadas, modificadas ou descartadas.
Não existe, neste momento, denúncia criminal recebida contra os 85 nomes relacionados à quebra de sigilo. Tampouco a inclusão de uma pessoa ou empresa na lista significa que tenha praticado qualquer dos crimes apurados.
A própria decisão judicial fornece a baliza para a cobertura jornalística do caso: existem indícios considerados suficientes para investigar, mas não existe juízo definitivo sobre crimes, autoria ou participação.
Essa diferença é essencial.
GRAU DE COMPROVAÇÃO
Fato documental: Flávio Dino determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal das 85 pessoas físicas e jurídicas relacionadas nas páginas 44, 45 e 46 da decisão.
Fato documental: as informações bancárias abrangem o período iniciado em janeiro de 2022, e as informações fiscais alcançam os exercícios de 2022 a 2026.
Fato documental: a PGR concordou com a quebra de sigilo e outras medidas investigativas.
Hipótese investigativa: fundos, empresas e operações societárias teriam sido usados para ocultar ou dissimular a circulação dos valores provenientes do acordo.
Não comprovado: que os 85 atingidos pela quebra de sigilo tenham cometido crimes. A medida destina-se justamente à obtenção de provas capazes de confirmar ou afastar as hipóteses da investigação.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA
Esta reportagem foi produzida a partir da leitura integral da decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Petição 16.382/DF. A relação dos 85 atingidos pela quebra de sigilo foi transcrita diretamente das páginas 44, 45 e 46 do documento judicial.
O Nossa República distingue fatos documentados, fundamentos apresentados pelo ministro, hipóteses formuladas pela Polícia Federal e conclusões ainda dependentes de investigação. A quebra de sigilo, o cumprimento de busca e apreensão ou a inclusão de pessoas e empresas no inquérito não equivalem a denúncia criminal, julgamento ou condenação.
As referências a peculato, lavagem de capitais, organização criminosa, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso de informação privilegiada correspondem aos delitos em tese investigados e não constituem afirmação editorial de que tenham sido praticados pelas pessoas mencionadas.






