O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido apresentado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), para que seja mantido o mesmo número de deputados federais das eleições de 2022 no pleito de 2026. A decisão suspende a aplicação imediata da redistribuição de vagas entre os estados, determinada pela Corte em ação do governo do Pará.
Mais cedo, Alcolumbre solicitou ao STF que qualquer alteração no número de parlamentares — de 513 para 531 — ou norma a ser editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só seja aplicada a partir das eleições de 2030. O argumento é que o processo legislativo sobre o tema ainda não foi concluído, já que o veto presidencial à lei aprovada em junho pelo Congresso não foi analisado.
A discussão começou após o Pará questionar a falta de atualização no número de deputados federais de acordo com os dados populacionais do censo, o que não ocorre desde 1993. A Constituição determina que a distribuição de cadeiras seja proporcional à população de cada unidade da federação, respeitado o limite mínimo de oito e máximo de 70 deputados por estado.
Na decisão, Fux acatou os argumentos do Congresso e determinou que a redefinição das vagas só terá efeito a partir de 2030. Segundo o ministro, há urgência no julgamento, uma vez que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição.
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu o ministro.