NOTICIÁRIO Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 11:15 - A | A

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Justiça eleitoral manda Abílio retirar post com ataques a Botelho das redes sociais

Mauro Camargo
Da Editoria

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu uma medida liminar contra o pré-candidato bolsonarista a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini Moumer (PL), por propaganda eleitoral antecipada negativa. A ação foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido União Brasil - Cuiabá - MT, acusando o réu de difundir conteúdo falso e descontextualizado nas redes sociais, visando prejudicar a imagem do deputado estadual José Eduardo Botelho, pré-candidato ao cargo de Prefeito de Cuiabá nas eleições municipais de 2024.

Segundo a representação, Abílio utilizou suas contas no Instagram, Facebook e TikTok para publicar vídeos editados, montagens e memes com o intuito de ridicularizar e atingir moralmente Botelho, incluindo alegações infundadas sobre sua suposta vinculação política com o atual prefeito de Cuiabá, desgastado por estar sob investigação policial. As postagens, conforme alegado, tinham como objetivo disseminar desinformação e influenciar negativamente a percepção dos eleitores.

O Juiz Jamilson Haddad Campos, responsável pelo caso, identificou nos materiais divulgados uma clara tentativa de desqualificar o pré-candidato, utilizando-se de trucagens e montagens proibidas no contexto eleitoral. Baseando-se no artigo 54 da Lei nº 9.504/1997, que veda a degradação ou ridicularização de candidatos, partidos ou coligações por meio de recursos audiovisuais, a decisão judicial impôs a imediata remoção dos conteúdos impugnados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, a sentença destacou o perigo representado pela propagação de notícias falsas e desinformação, especialmente em um período eleitoral, sublinhando a necessidade de um debate político pautado na veracidade e responsabilidade.

As plataformas de mídia social, incluindo Facebook, Instagram e TikTok, foram intimadas como terceiros obrigados a cumprir a decisão de remoção dos conteúdos especificados, demonstrando a crescente preocupação com o papel das redes sociais na integridade dos processos eleitorais.

Esta decisão marca um momento importante na luta contra a desinformação e a propaganda eleitoral antecipada negativa, reforçando o compromisso do judiciário em garantir um ambiente eleitoral justo e equilibrado. A medida também serve como um lembrete do poder das mídias sociais e da importância de sua utilização responsável pelos usuários, especialmente durante os períodos eleitorais.

A representação segue agora para apreciação do Ministério Público Eleitoral, que terá a oportunidade de analisar o caso e emitir seu parecer. Enquanto isso, a decisão de remoção dos conteúdos questionados permanece em vigor, aguardando a defesa do representado.



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