O governo federal ganhou autorização legal para reduzir, ainda em 2026, tributos incidentes sobre os principais combustíveis como forma de conter os efeitos do aumento dos preços internacionais de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.
A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 235, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (27) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).
A nova legislação alcança óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação e cria um mecanismo excepcional: a perda de arrecadação provocada pela eventual redução dos impostos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas obtidas pela União em consequência da própria valorização do petróleo.
A lei, portanto, não determina uma redução automática dos impostos nem estabelece neste momento quanto os combustíveis ficarão mais baratos. Ela cria as condições fiscais para que o governo reduza as alíquotas.
Essa distinção é importante porque eventual impacto nas bombas dependerá das medidas que forem efetivamente adotadas pelo Executivo e do comportamento dos demais componentes que formam os preços dos combustíveis.
Petróleo caro financia reduçao
A lógica da legislação é utilizar parte do ganho extraordinário obtido pelo próprio governo com a alta internacional do petróleo para financiar medidas destinadas a amortecer seus efeitos sobre consumidores e empresas.
Poderão ser consideradas nesse cálculo receitas adicionais provenientes de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás, receitas tributárias do setor e dividendos recebidos pela União de empresas de óleo e gás. Cada medida de redução tributária terá de apresentar demonstrativo de impacto e da respectiva compensação.
Segundo informações apresentadas pelo governo durante a tramitação, a arrecadação federal relacionada a petróleo e gás chegou a R$ 28 bilhões entre janeiro e março deste ano, diante de R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.
A Lei Complementar 235 teve origem no PLP 114/2026, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O texto passou pela Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Etanol terá proteção
A legislação contém uma salvaguarda especialmente importante para Mato Grosso.
Se o governo reduzir a tributação sobre combustíveis fósseis, terá de preservar a vantagem tributária dos biocombustíveis existente antes do conflito.
Isso significa impedir que uma eventual redução dos impostos da gasolina prejudique artificialmente a competitividade do etanol.
A lei vai além: se a tributação federal da gasolina for reduzida em 30% ou mais em relação ao nível anterior ao conflito, as respectivas alíquotas incidentes sobre o etanol deverão ser zeradas.
A medida dialoga diretamente com a expansão da indústria de etanol de milho em Mato Grosso, que transformou o Estado num dos principais polos brasileiros do biocombustível.
A legislação prevê ainda subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado, destinada a preservar a diferenciação competitiva em relação à gasolina.
As empresas produtoras de etanol também poderão utilizar saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para compensar outros tributos federais. O limite global dessas compensações será de R$ 750 milhões em 2026.
A Receita Federal terá 15 dias, contados da publicação da lei, para regulamentar os procedimentos de habilitação.
Fertilizantes entram na estratégia
Outro capítulo da lei possui impacto potencialmente ainda maior para o agronegócio.
A União fica autorizada a conceder créditos fiscais para projetos destinados à produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Entre 2027 e 2031, a legislação estabelece limite de R$ 1 bilhão por ano, totalizando até R$ 5 bilhões no período. O crédito poderá chegar a 20% dos gastos relacionados às atividades de produção contempladas pelo programa.
Os incentivos poderão alcançar produtos fundamentais para a agricultura, como ureia, nitrato de amônio, MAP, DAP, superfosfatos e cloreto de potássio, além de matérias-primas como amônia, enxofre e rocha fosfática.
Os projetos serão selecionados por procedimento concorrencial e precisarão ser previamente habilitados pelo governo.
A lei estabelece ainda critérios de sustentabilidade socioambiental para a definição dos benefícios, incluindo tecnologias destinadas a reduzir ou neutralizar emissões de gases de efeito estufa.
Menor dependência externa
A política de fertilizantes tem importância estratégica particular para Mato Grosso porque o Estado combina enorme demanda do agronegócio com forte exposição aos preços internacionais e às importações de insumos.
A nova lei procura estimular a fabricação dentro do país e, segundo seu próprio texto, contribuir para ampliar a oferta e dar maior estabilidade aos preços.
Os projetos aprovados também ficarão, entre 2027 e 2031, dispensados do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas aos empreendimentos.
A renúncia relacionada ao frete terá limite de R$ 200 milhões por ano e de R$ 1 bilhão durante os cinco anos.
Há ainda uma mudança destinada às empresas que compram produtos agropecuários in natura para industrialização e exportação. O percentual mínimo de receitas provenientes de exportações necessário para determinadas aquisições com suspensão tributária cai de 50% para 30%.
Minerais críticos e Copa de 2027
A Lei Complementar 235 também abre exceções às regras fiscais aplicáveis a benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
O objetivo é permitir a criação de incentivos para um setor que ganhou importância mundial com a transição energética, a produção de baterias, equipamentos eletrônicos e tecnologias de baixo carbono.
O mesmo tratamento excepcional alcança benefícios relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil.
A legislação contém ainda dispositivos sobre hospitais inteligentes de alta complexidade financiados com crédito externo e autoriza antecipação de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos da área de defesa.
O que muda agora
A sanção não significa que o preço da gasolina ou do diesel cairá imediatamente.
A Lei Complementar 235 funciona essencialmente como uma arquitetura fiscal para permitir ao governo reagir ao choque internacional de energia sem descumprir as regras de responsabilidade fiscal.
Sua efetividade dependerá agora das decisões do Executivo e da regulamentação de diferentes dispositivos.
Para Mato Grosso, entretanto, a legislação ultrapassa a discussão sobre o preço na bomba.
Ao preservar a competitividade do etanol e criar incentivos bilionários à produção nacional de fertilizantes, a lei alcança dois setores diretamente ligados ao futuro do agronegócio estadual.
O petróleo mais caro criou o problema.
A aposta do governo e do Congresso é utilizar parte da receita produzida por ele para financiar a resposta.
Nota de Transparência
Esta reportagem foi pautada e produzida a partir das informações originalmente publicadas pelo jornalista Pedro Peduzzi, da Agência Brasil, e ampliada pelo Nossa República mediante consulta ao texto integral da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, publicado pela Presidência da República, além dos registros oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre sua tramitação.
A leitura do texto legal permitiu acrescentar informações não contidas no material-base, especialmente sobre a proteção tributária aos biocombustíveis, a subvenção de até R$ 1,2 bilhão ao etanol hidratado, o limite de R$ 750 milhões para compensação de créditos tributários do setor e os incentivos à produção nacional de fertilizantes entre 2027 e 2031.
A reportagem faz uma distinção fundamental entre autorização e redução efetiva de impostos: a nova lei estabelece condições fiscais para que o Poder Executivo reduza tributos sobre combustíveis, mas não determina, por si só, redução imediata das alíquotas nem permite afirmar antecipadamente qual será o efeito sobre os preços cobrados dos consumidores.






