NOTICIÁRIO Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 10:22 - A | A

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ELEIÇÕES 2026

TSE amplia defesa contra deepfakes eleitorais

Mauro Camargo

Rafa Nedermeyer/ABR

Sede do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral e o Google lançaram uma campanha para estimular candidatos das eleições de 2026 a cadastrar sua imagem em uma ferramenta do YouTube capaz de localizar vídeos nos quais seus rostos possam ter sido reproduzidos ou alterados por inteligência artificial.

A iniciativa adiciona uma camada de vigilância ao processo eleitoral, mas não representa uma solução automática contra as deepfakes. A ferramenta atua somente no YouTube, está em fase experimental, procura semelhanças faciais e pode apresentar tanto conteúdos sintéticos quanto vídeos verdadeiros nos resultados.

Também não determina, sozinha, que o material é falso ou ilegal. Ao receber um alerta, o próprio candidato deverá analisar o vídeo e decidir se solicita a remoção. O pedido será submetido às políticas de privacidade do YouTube.

A campanha foi lançada nesta quarta-feira (26), em Brasília, pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo presidente do Google Brasil, Fábio Coelho.

A ferramenta, denominada Detecção por Semelhanças — Likeness Detection, na documentação do YouTube — está disponível para maiores de 18 anos e depende do consentimento e do cadastramento prévio da pessoa cuja imagem será monitorada.

Varredura procura o rosto cadastrado

O candidato precisa ter uma conta no YouTube e acessar o YouTube Studio, na área de detecção de conteúdo. Quem não utiliza a plataforma poderá criar uma conta apenas para essa finalidade.

O cadastramento exige documento oficial e a gravação de um pequeno vídeo do rosto. A plataforma utiliza essas informações para confirmar a identidade e criar um modelo biométrico da aparência da pessoa.

Segundo o TSE, depois de concluído o procedimento, o processamento do registro biométrico pode levar até dois dias. A central de ajuda do YouTube informa que a verificação da identidade, etapa anterior, pode exigir até cinco dias.

A partir da ativação, sistemas automatizados fazem uma varredura dos novos vídeos publicados na plataforma em busca de imagens que possam corresponder ao rosto cadastrado.

Quando encontra uma possível semelhança, o YouTube inclui o vídeo em uma lista para análise do usuário. Os resultados podem ser organizados pelo número de visualizações do conteúdo ou pela quantidade de inscritos no canal responsável pela publicação.

O candidato poderá arquivar o alerta, apresentar uma reclamação por violação de privacidade ou solicitar a retirada do vídeo por uso indevido de material protegido por direitos autorais, conforme o caso.

Alerta não significa falsificação

A identificação de uma semelhança não comprova que o vídeo foi produzido por inteligência artificial.

O próprio YouTube reconhece que a ferramenta, por estar em fase experimental, pode apresentar gravações reais, como trechos de entrevistas, discursos ou vídeos originalmente publicados pelo candidato e posteriormente reproduzidos por outros canais.

Também existe a possibilidade de o sistema deixar de encontrar um conteúdo manipulado. Nessa situação, a pessoa afetada poderá fazer uma denúncia diretamente pelo procedimento de proteção de privacidade da plataforma.

A análise humana permanece indispensável porque o uso da imagem de uma pessoa pode ocorrer em contextos diferentes. O YouTube considera, entre outros fatores, se houve manipulação, se o conteúdo é realista, se existe identificação clara da pessoa e se o vídeo possui caráter de paródia, sátira ou interesse público.

Portanto, nem toda reprodução encontrada será removida. A retirada dependerá da avaliação do caso e da aplicação das regras da plataforma.

Ferramenta ainda não detecta voz

Outro limite está no alcance tecnológico.

Nesta etapa, a Detecção por Semelhanças procura rostos. Ela não identifica automaticamente uma voz clonada por inteligência artificial, embora o YouTube informe que trabalha para estender a tecnologia ao áudio.

Uma deepfake eleitoral pode ser construída apenas com a voz de um candidato, sem qualquer modificação visual. Também pode circular em outras redes sociais, aplicativos de mensagens, páginas da internet e serviços de compartilhamento de arquivos.

A ferramenta lançada com o apoio do TSE cobre, portanto, apenas parte do problema. Sua capacidade de reduzir danos dependerá da adesão dos candidatos, da velocidade das notificações e do tempo necessário para analisar e remover o conteúdo.

Essa limitação é especialmente relevante nos últimos dias da campanha. Um vídeo falso publicado poucas horas antes da votação pode alcançar milhares ou milhões de pessoas antes que sua origem seja verificada ou que uma decisão judicial produza efeito.

Cadastro envolve dados biométricos

A utilização do serviço exige que o candidato autorize o tratamento de dados biométricos pelo YouTube.

Segundo a documentação da plataforma, o modelo de semelhança, o nome legal e o vídeo facial usado no cadastro podem permanecer armazenados por até três anos a partir do último acesso à conta. O usuário pode desativar o monitoramento e retirar o consentimento.

O YouTube afirma que os dados fornecidos para ativar a ferramenta não são usados no treinamento de seus modelos de inteligência artificial generativa sem autorização específica. A permissão para empregar os modelos de rosto e voz no aprimoramento do sistema de detecção é apresentada separadamente e pode ser revogada.

A plataforma também informa que, ao realizar as varreduras, o sistema pode detectar outros rostos presentes nos vídeos, mas somente identifica as pessoas que aderiram ao serviço e consentiram com a criação do registro biométrico. Os dados relativos aos demais rostos seriam descartados depois da análise.

Deepfake é proibida nas eleições

A ferramenta do YouTube não substitui as regras eleitorais nem a atuação da Justiça.

A regulamentação das eleições de 2026 obriga o responsável pela propaganda a informar, de maneira explícita e acessível, quando imagens ou sons forem produzidos ou manipulados com inteligência artificial.

A exigência de identificação, porém, não torna todo conteúdo sintético permitido.

As deepfakes destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas permanecem proibidas, ainda que tenham sido produzidas com autorização da pessoa representada. A norma alcança áudio, vídeo ou a combinação dos dois quando a tecnologia cria, substitui ou altera a imagem ou a voz de uma pessoa.

A regulamentação de 2026 também proíbe a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. A vedação vale mesmo quando o material está rotulado como produzido por IA.

O descumprimento pode resultar na remoção imediata do conteúdo e na apuração de responsabilidades eleitorais. Conforme a gravidade e os efeitos sobre a disputa, o uso irregular poderá integrar processos por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, com consequências sobre o registro da candidatura ou o mandato.

Proteção depende de velocidade

Ao anunciar a campanha, Nunes Marques afirmou que a tecnologia não substitui a análise humana nem os mecanismos de fiscalização existentes. Para o presidente do TSE, a cooperação entre o setor público e as empresas de tecnologia ajuda a preservar direitos fundamentais e a confiança no processo eleitoral.

Fábio Coelho destacou que o Google mantém colaboração com a Justiça Eleitoral desde 2014. Segundo o executivo, a proteção é especialmente necessária para as mulheres, que enfrentam ataques à imagem durante as campanhas.

A ferramenta oferece aos candidatos uma forma de procurar conteúdos que, sem o monitoramento automatizado, poderiam permanecer desconhecidos até alcançar grande circulação.

Mas a tecnologia não resolve o principal conflito produzido pelas deepfakes: a velocidade da falsificação costuma ser maior do que o tempo institucional necessário para verificar, denunciar e remover.

O novo recurso pode reduzir essa distância. Não elimina o risco.

 

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Título SEO: TSE e Google lançam ferramenta contra deepfakes nas eleições

Chamada: Sistema do YouTube procura vídeos que reproduzem rostos de candidatos, mas exige cadastro biométrico e não detecta automaticamente clonagens de voz.

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Nota de Transparência

Esta matéria foi produzida a partir de informações da Agência Brasil, submetidas a apuração e contextualização editorial pelo Nossa República. Foram consultados o comunicado oficial do TSE sobre a parceria, a documentação técnica da Detecção por Semelhanças, os critérios do YouTube para pedidos de remoção e a Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as regras da propaganda eleitoral. A explicação sobre os limites da ferramenta e a distinção entre detecção, comprovação e remoção são resultado da análise própria do Nossa República.

 



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Redação: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

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