NOTICIÁRIO Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 10:42 - A | A

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POLÍTICA CRIMINAL

Lei endurece penas de furto, roubo e crimes digitais no Brasil

Mauro Camargo

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O texto, aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado, endurece penas de furto, roubo, estelionato, receptação e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet. A mudança ocorre em meio ao avanço de fraudes digitais, à explosão de furtos de celulares e à pressão por respostas rápidas a um sentimento generalizado de insegurança.

A lei reposiciona o Código Penal num cenário de criminalidade mais sofisticada, mas levanta questionamentos sobre sua real eficácia. O furto simples, por exemplo, que podia chegar a quatro anos de prisão, agora tem pena de até seis. O furto de celular, que se multiplicou nas grandes cidades e virou alvo de quadrilhas especializadas, passa a ter punição entre quatro e dez anos — equiparável a crimes violentos. Já o furto praticado por meio eletrônico, muitas vezes associado a golpes bancários e invasões de contas digitais, sobe para um teto de dez anos.

No roubo que resulta em morte, a pena mínima aumenta de vinte para vinte e quatro anos, sinal de que o legislador busca dar resposta aos crimes que mais chocam a população. Estelionato — historicamente subestimado pelo sistema penal — passa a ter reclusão de um a cinco anos, além de multa. A receptação, peça fundamental na engrenagem do crime organizado, tem pena ampliada de um a quatro para dois a seis anos. A intenção é pressionar os compradores de produtos roubados, elo central para o escoamento de mercadorias ilícitas.

Há também mudanças específicas para um crime que cresceu com a expansão das redes de telecomunicação: a interrupção de serviços telefônicos ou telegráficos, hoje frequentemente associada ao roubo e destruição de cabos e torres. A pena, antes de detenção, passa a ser de reclusão, entre dois e quatro anos, com agravante de aplicação em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver equipamentos de torres de transmissão.

Na prática, o novo conjunto penal tenta responder a um país em que golpes virtuais dobraram em cinco anos, furtos de celulares alimentam redes criminosas cada vez mais articuladas e crimes patrimoniais se conectam a organizações que financiam tráfico, armas e lavagem de dinheiro. A legislação busca dar sinal político de controle, mas reacende a discussão antiga: penas maiores realmente reduzem o crime?

Especialistas apontam que não. A própria experiência histórica do feminicídio — cuja pena aumentou, mas o número de casos continua subindo — é frequentemente citada. Em entrevista recente à Cultura FM 90.7, o defensor público e mestre em Criminologia, Fernando Soubhia, destacou que endurecer penas “ganha voto, mas não reduz criminalidade”. Para ele, crimes patrimoniais só diminuem com inteligência, combate ao fluxo financeiro, tecnologia e presença efetiva do Estado em territórios vulneráveis.

É nesse ponto que a nova lei se divide entre promessa e risco. Aumentar penas agrada setores que cobram respostas rápidas e dá ao Executivo uma ferramenta simbólica forte. Mas, quando o país já convive com uma das maiores populações carcerárias do mundo, o desafio passa a ser outro: como investigar melhor, prevenir golpes, rastrear celulares furtados, responsabilizar redes criminosas e impedir que prisões continuem servindo de incubadora para facções.

A lei entra em vigor num momento em que o país tenta equilibrar modernização legal e eficiência penal. Crimes digitais evoluem mais rápido que a legislação. Facções incorporam tecnologia. Furtos de celulares alimentam um mercado subterrâneo que começa com adolescentes e termina em esquemas internacionais de revenda. A resposta jurídica precisa dialogar com esse ecossistema — e não apenas erguer muros mais altos.

Ao aumentar penas, o governo sinaliza que o crime patrimonial exige postura firme. Resta saber se o Estado conseguirá acompanhar o ritmo da própria legislação: investigar com profundidade, punir com inteligência, e garantir que a lei não seja apenas mais um capítulo de um ciclo histórico em que a punição cresce e a criminalidade muda de forma, mas não diminui de tamanho.

As informações são da Agência Brasil, Nossa República (https://www.nossarepublica.com.br/para-ler/noticiario/jovens-morrem-estado-recua-e-faccoes-avancam-alerta-sobre-escalada-da-violencia-em-mt/83873) e Diário Oficial da União.

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