NOTICIÁRIO Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025, 09:22 - A | A

Segunda-feira, 24 de Novembro de 2025, 09h:22 - A | A

UNANIMIDADE PELA PRISÃO

Ministros votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Da Redação com Abr

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). 

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ex-presidente Jair Bolsonaro está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o sábado (22). A prisão ocorreu após uma tentativa de violação de sua tornozeleira eletrônica, utilizando um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato. Na ocasião, ele alegou “paranoia” causada por medicamentos como justificativa para a ação.

Na decisão que determinou a prisão preventiva, o ministro Alexandre de Moraes citou uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente. A manifestação seria realizada por apoiadores no condomínio onde Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar. Moraes escreveu que “a informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”. O ministro afirmou ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. No voto desta segunda-feira, Moraes reproduziu a liminar que já havia proferido.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou um voto por escrito. Nele, afirmou que a vigília convocada para uma área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco. Dino também citou a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. O ministro declarou que “as fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, sem apresentar um voto escrito próprio.

Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado ao STF que Bolsonaro cumprisse pena em prisão domiciliar humanitária. O pedido foi rejeitado.

Golpe de Estado

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022.

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal. Essa ação teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial”, da trama golpista. O deputado Alexandre Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Nesta segunda-feira (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração. Este tipo de recurso visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes. Neste recurso, os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro na condenação por tentativa de golpe de Estado.

Em casos similares, o ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração. O argumento utilizado foi que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.



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