NOTICIÁRIO Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 08:27 - A | A

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INFÂNCIA VIOLADA

MP recorre de absolvição em caso de estupro de vulnerável após decisão polêmica da Justiça

Da Redação com ABr

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. A medida busca restabelecer a condenação proferida em primeira instância, que fixava pena de nove anos e quatro meses de reclusão para o acusado e também para a mãe da vítima.

As investigações apontaram que a criança vivia na mesma residência que o homem, com o consentimento da mãe, e havia interrompido os estudos. O réu, que possui histórico criminal por tráfico de drogas e homicídio, foi detido em flagrante em abril de 2024. No momento da prisão, ele admitiu manter relações sexuais com a menor.

A sentença inicial condenou ambos os adultos pelo crime de estupro de vulnerável. No entanto, a 9ª Câmara Criminal reverteu o entendimento, alegando a existência de um suposto vínculo afetivo consensual entre o homem e a criança. A decisão colegiada também utilizou o argumento de que a vítima já teria tido experiências sexuais anteriores com outros homens para fundamentar a absolvição.

O processo de aliciamento e a tese do grooming

A estratégia do Ministério Público para reverter a absolvição foca no conceito de grooming, ou aliciamento progressivo. Esse processo consiste em uma tática onde o adulto constrói, de forma deliberada, laços de confiança com a criança e seus familiares. O objetivo é criar um ambiente de dependência ou gratidão por meio de presentes e suporte financeiro para, posteriormente, obter gratificação sexual.

O procurador de Justiça André Ubaldino destacou que o procedimento de aliciamento no caso foi bem-sucedido, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade social e econômica da vítima. A entrega de gêneros alimentícios e presentes foi identificada como parte da manipulação psicológica exercida sobre a menor e sua família.

A instituição manifestou que o incômodo com a fundamentação judicial da segunda instância motivou o recurso imediato. A expectativa da acusação é levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), se necessário, para garantir que a condenação original seja restaurada e a proteção à dignidade da criança seja preservada.

A controvérsia jurídica e a proteção ao vulnerável

O embate jurídico central reside na interpretação do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto estabelece que qualquer prática de atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. A legislação brasileira adota o critério da idade como uma presunção absoluta de incapacidade de consentimento, visando proteger o desenvolvimento físico e psíquico dos menores.

Nesse contexto, a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça reforça que é irrelevante para a configuração do crime o eventual consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso ou experiências sexuais anteriores. O entendimento consolidado nos tribunais superiores serve para impedir que o histórico da vítima ou a manipulação afetiva do agressor sejam utilizados como atenuantes ou justificativas para a violência sexual.

A decisão da 9ª Câmara Criminal de Minas Gerais gerou forte repercussão negativa entre entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Especialistas apontam que aceitar a tese de "consenso" em casos de estupro de vulnerável representa um retrocesso na jurisprudência brasileira e coloca em risco a segurança de milhares de jovens em situação de risco.

As informações são da jornalista Elaine Patrícia Cruz, da Agência Brasil.

 

VÍDEO

Ministério Público de Minas Gerais recorre contra absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos, defendendo a tese de grooming e aliciamento. 


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