O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. A medida busca restabelecer a condenação proferida em primeira instância, que fixava pena de nove anos e quatro meses de reclusão para o acusado e também para a mãe da vítima.
As investigações apontaram que a criança vivia na mesma residência que o homem, com o consentimento da mãe, e havia interrompido os estudos. O réu, que possui histórico criminal por tráfico de drogas e homicídio, foi detido em flagrante em abril de 2024. No momento da prisão, ele admitiu manter relações sexuais com a menor.
A sentença inicial condenou ambos os adultos pelo crime de estupro de vulnerável. No entanto, a 9ª Câmara Criminal reverteu o entendimento, alegando a existência de um suposto vínculo afetivo consensual entre o homem e a criança. A decisão colegiada também utilizou o argumento de que a vítima já teria tido experiências sexuais anteriores com outros homens para fundamentar a absolvição.
O processo de aliciamento e a tese do grooming
A estratégia do Ministério Público para reverter a absolvição foca no conceito de grooming, ou aliciamento progressivo. Esse processo consiste em uma tática onde o adulto constrói, de forma deliberada, laços de confiança com a criança e seus familiares. O objetivo é criar um ambiente de dependência ou gratidão por meio de presentes e suporte financeiro para, posteriormente, obter gratificação sexual.
O procurador de Justiça André Ubaldino destacou que o procedimento de aliciamento no caso foi bem-sucedido, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade social e econômica da vítima. A entrega de gêneros alimentícios e presentes foi identificada como parte da manipulação psicológica exercida sobre a menor e sua família.
A instituição manifestou que o incômodo com a fundamentação judicial da segunda instância motivou o recurso imediato. A expectativa da acusação é levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), se necessário, para garantir que a condenação original seja restaurada e a proteção à dignidade da criança seja preservada.
A controvérsia jurídica e a proteção ao vulnerável
O embate jurídico central reside na interpretação do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto estabelece que qualquer prática de atos libidinosos ou conjunção carnal com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. A legislação brasileira adota o critério da idade como uma presunção absoluta de incapacidade de consentimento, visando proteger o desenvolvimento físico e psíquico dos menores.
Nesse contexto, a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça reforça que é irrelevante para a configuração do crime o eventual consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso ou experiências sexuais anteriores. O entendimento consolidado nos tribunais superiores serve para impedir que o histórico da vítima ou a manipulação afetiva do agressor sejam utilizados como atenuantes ou justificativas para a violência sexual.
A decisão da 9ª Câmara Criminal de Minas Gerais gerou forte repercussão negativa entre entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Especialistas apontam que aceitar a tese de "consenso" em casos de estupro de vulnerável representa um retrocesso na jurisprudência brasileira e coloca em risco a segurança de milhares de jovens em situação de risco.
As informações são da jornalista Elaine Patrícia Cruz, da Agência Brasil.





