NOTICIÁRIO Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 17:58 - A | A

Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 17h:58 - A | A

RECUO

Pinheiro adia medidas que restringem circulação em Cuiabá

Depois da polêmica causada em torno do decreto 7975/2020, que determinava o rodízio de veículos e CPF em estabelecimentos comerciais de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) voltou atrás e decidiu suspender as medidas em um primeiro momento. As normas passariam a valer a partir de segunda-feira (06).

As duas medidas suspensas serão discutidas com os segmentos da sociedade civil organizada e avaliadas nas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus. O prefeito reconhece que, por serem ações que resultam em grandes impactos na rotina da população, é necessário que elas sejam melhor debatidas para que, se necessário, a implantação aconteça da forma mais tranquila possível.

Na segunda-feira o prefeito apresentará o projeto para a instalação de barreiras sanitárias na Capital. A medida cumpre com a decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, em atendimento ao requerimento do Ministério Público do Estado (MPE).

“Entendo a reação das pessoas, mudar o nosso dia a dia, os nossos costumes e hábitos não é fácil, mas é hora de refletirmos sobre o papel de cada um no combate ao coronavírus. Só vamos vencer essa guerra se cada um fizer a sua parte”, ressaltou.

Na opinião do prefeito as medidas recém anunciadas foram pouco compreendidas e houve falta de diálogo com representantes dos setores envolvidos. “Precisamos diminuir a circulação de veículos e pessoas na cidade. Temos que fazer alguma coisa. Nenhuma medida, seja ela qual for, vai conseguir contentar os quase 700 mil moradores de Cuiabá. Por isso cada um de nós deve fazer a sua parte”.

Lockdown

Seguem valendo até o dia 20 de julho a ampliação do toque de recolher, das 20h às 5h; o regime de trabalho no sistema home office para servidores municipais; a proibição da utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias; a suspensão do funcionamento de motéis; a suspensão das atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas e o transporte coletivo com funcionamento total da frota.

Além disso, seguindo a decisão judicial, continua vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitindo somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery. Também está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde que seguidas todas as medidas de biossegurança.



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