NOTICIÁRIO Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 20:59 - A | A

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020, 20h:59 - A | A

MUDANÇAS NA APOSENTADORIA

Por 16 votos a 8, Assembleia Legislativa aprova PEC da Reforma da Previdência

Da Redação com Assessoria

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação a PEC 06/2020, da Reforma da Previdência em sessão realizada nesta quarta-feira (12). As mudanças na aposentadoria dos servidores públicos estaduais receberam 16 votos favoráveis e 8 contrários.

Manifestaram-se a favor da matéria os deputados Dilmar Dal'Bosco (DEM), Carlos Avalone (PSDB), Xuxu Dal Molin (PSC), Nininho (PSD), Doutor Gimenez (PV), Doutor Eugênio (PSB), Valmir Moretto (Republicanos), Faissal Calil (PV), Wilson Santos (PSDB), Ulysses Moraes (PSL), Pedro Satélite (PSD), Romoaldo Júnior (MDB), Delegado Claudinei (PSL), Silvio Fávero (PSL) e João Batosta (Pros).

Votaram contrário ao texto Paulo Araújo (PP), Max Russi (PSB), Allan Kardec (PDT), Valdir Barranco (PT), Janaina Riva (MDB), Elizeu Nascimento (DC), Lúdio Cabral (PT) e Thiago Silva (MDB).

A aprovação ocorre sob muita polêmica e depois de seis meses de análise pelo Parlamento. A PEC altera a idade para a aposentadoria dos servidores. As mulheres, que antes se aposentavam com 55, agora precisam atingir os 62 anos. Os homens, que antes se desligavam aos 60 agora devem trabalhar até os 65.

João Batista e Delegado Claudinei, ligados ao funcionalismo público, estão sendo chamados de “traidores” pelos votos favoráveis à reforma da Previdência.

O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), depois de votar a PEC, colocou em votação as emendas que tiveram pedido de destaque. A PEC teve 112 emendas apresentadas.

Das emendas que seguiram para votação em destaque, os deputados aprovaram apenas uma, a emenda 75, de autoria das lideranças partidárias.

Essa emenda prevê a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado o servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde a do início da contribuição, devendo-se observar, ainda, as demais regras nele contidas.

Os deputados rejeitaram as emendas 27, 58, 65, 66, 90, 68, 111, 98, 100, 70, 102, 74, 82, 83, 86, 102, 104, 105 e 106.

As carreiras da área de segurança e dos professores também ganham regras próprias, se aposentando mais cedo do que as carreiras do regime geral. A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos para todos os servidores.

“Foi uma PEC amplamente debatida, está aqui desde o início de março. Foi discutida, todos tiveram oportunidade de apresentar emendas, votamos em destaque, o que nem é permitido pelo regimento, mas concedemos o destaque para dar oportunidade de o plenário decidir. O que foi votado é a vontade da maioria dos deputados. Eu acredito que é o melhor. Não saiu como muitos queriam, mas foi a posição da maioria”, disse o presidente da Assembleia Legislativa.

Regras especiais

Os servidores da Polícia Civil, agentes socioeducativos e penitenciários passam a se aposentar com o total da última remuneração, e com a idade mínima de 50 anos, para ambos os sexos. Conforme a emenda nº 36, para a aposentadoria, essas categorias deverão ter 30 anos de carreira, sendo 20 em atividade de segurança para os homens, e 25 anos de trabalho, sendo 15 na segurança, se for mulher.

Já a emenda nº 103, prevê que os ocupantes dos cargos das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da entrada em vigor da reforma, poderão se aposentar como profissionais da segurança, com direito a integralidade (aposentar com o valor do último salário), e a paridade (que significa receber os reajustes salariais equivalentes aos dos servidores ativos).

O servidor público estadual com deficiência que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, terá o valor da sua aposentadoria integral, com base na última remuneração, e também receberá o reajuste anual, o que torna o benefício paritário. A regra foi inserida pela emenda nº 16.

Qualquer servidor público que eventualmente trocar de cargo público, por aprovação em novo concurso, não terá quebra de vínculo com o serviço, desde que o prazo entre a exoneração do cargo anterior e a posse no novo cargo não exceda 30 dias.

Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que ingressaram na respectiva carreira até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar aos 53 anos, com 35 anos de trabalho se homem, e 48 anos, com 30 de trabalho se for mulher.



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