Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por caixa 2 e abuso de poder econômico praticados nas eleições gerais de 2018. Além da cassação do mandato, ainda foi determinado o registro do ASE no cadastro eleitoral do cassado. A Corte não declarou a inelegibilidade de Carlos Avalone. Esta será reflexa, ou seja, se o cassado buscar candidatura dentro de 8 anos, a possível inelegibilidade será discutida no processo de registro de candidatura, nos termos do artigo 1 da LC 64/90.
O tucano ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. Caso a decisão do TRE seja mantida no TSE, Avalone deixa a Assembleia e assume a vaga o suplente Saturnino Masson. Avalone alçou a condição de parlamentar depois que Guilherme Maluf foi indicado para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A posse ocorreu em 1º de março de 2019.
O caso começou a ser apreciado de Corte eleitoral em 2 de dezembro, mas foi suspenso depois de um pedido de vistas feito pelo juiz substituto Armando Cândia.
No dia 3, o caso voltou a pauta e na ocasião o relator da matéria, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza declarou seu voto pela cassação do mandato. Seu posicionamento foi acompanhado pelo desembargador Sebastião Barbosa e também pelo juiz Bruno D'Oliveira. No transcorrer da sessão, um novo pedido de vistas foi feito, desta vez pelo juiz substituto Jackson Coutinho.
Hoje, quando o julgamento foi retomado, Coutinho decidiu acompanhar o relator, da mesma maneira fizeram Cândia, Gilberto Bussiki e o presidente da Corte, desembargador Gilberto Giraldelli.
Entenda o caso
Em 4 de outubro de 2018 a Polícia Rodoviária Federal apreendeu R$ 89,9 mil numa abordagem feita a um veículo na BR-070, no município de Poconé. O veículo onde o dinheiro foi encontrado estava adesivado e com santinhos de Carlos Avalone e retornava de Cuiabá para Cáceres. Quando os passageiros do veículo foram questionados pelos policiais, afirmaram que a quantia era do deputado e que seria utilizada para pagar cabos eleitorais.
O relator do caso entendeu que Avalone não declarou a quantia encontrada dentro do veículo. Se a tivesse declarado, haveria estourado o limite de gastos previstos para a campanha de 2018. Na ocasião da prestação de conta, o tucano afirmou ter aplicado na sua campanha o valor de R$ R$ 999.996,00, enquanto o limite máximo previsto era de R$ 1 milhão.
A princípio, a ação visava a cassação por compra de votos. No entanto, essa prática não ficou comprovada no processo. Para o relator, ficaram caracterizados o caixa 2 e o abuso de poder econômico.
“Entendo que os fatos são graves e suficientes para atrair a pena de cassação do mandato do representado, pois, com efeito, o ilícito envolve uma alta soma capaz de desequilibrar o pleito em favor do representado e cuja origem não se tem qualquer notícia, impedindo assim o controle da sua procedência pela Justiça Eleitoral e sobretudo pelos eleitores”, ponderou o relator do caso.
Atualizada às 14:50