IMPOSTO VEICULAR
Prazo para pagar parcela de agosto do IPVA 2025 em Mato Grosso termina nesta sexta
Linha fina: Proprietários que parcelaram o tributo devem quitar o débito até o dia 29. Atraso implica em juros, penalidades e impede o licenciamento do veículo, o que pode resultar em multa e apreensão, conforme a legislação de trânsito vigente.
Conforme informações divulgadas pela Secom, com base em dados da jornalista Lorrana Carvalho, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 sobre o vencimento da parcela de agosto. O prazo para o pagamento se encerra nesta sexta-feira, dia 29.
Para emitir o boleto de pagamento, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz, por meio do banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou pelo ícone específico do IPVA. A secretaria informa que os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar a parcela dentro do prazo.
A rede credenciada para o recebimento do tributo inclui o Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Além destas, o pagamento também pode ser efetuado no Itaú, Bradesco, Bancoob e em correspondentes bancários habilitados.
A Sefaz reforça a importância de observar as datas de vencimento, pois o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas exigirá uma nova negociação para a regularização do débito. Esse novo acerto estará sujeito a acréscimos legais e penalidades previstas em lei.Entenda as consequências da inadimplência
Para os casos em que o imposto já se encontra vencido, há a opção de pagar o valor integral à vista ou solicitar um novo parcelamento em até seis vezes, contanto que o débito ainda não tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa.
As parcelas são mensais e consecutivas, com um valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT).
De acordo com a Lei 10.496/2017, os débitos não quitados são enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em um prazo de até 180 dias após o vencimento para serem inscritos em dívida ativa. Nesta fase, são acrescidos à dívida cobranças como o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUNJUS) e outras custas processuais, a exemplo do protesto em cartório.
Uma das principais consequências para o contribuinte com o imposto em atraso é a impossibilidade de realizar o licenciamento anual do veículo. Sem o licenciamento regularizado, o proprietário fica impedido de circular legalmente.
A condução de um veículo não licenciado configura uma infração de natureza gravíssima, conforme estabelece o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevista para essa situação inclui a aplicação de multa e a apreensão do veículo pelas autoridades de trânsito.