NOTICIÁRIO Terça-feira, 26 de Agosto de 2025, 08:53 - A | A

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IMPOSTO VEICULAR

Prazo para pagar parcela de agosto do IPVA 2025 termina nesta sexta

IMPOSTO VEICULAR

 

Prazo para pagar parcela de agosto do IPVA 2025 em Mato Grosso termina nesta sexta

 

Linha fina: Proprietários que parcelaram o tributo devem quitar o débito até o dia 29. Atraso implica em juros, penalidades e impede o licenciamento do veículo, o que pode resultar em multa e apreensão, conforme a legislação de trânsito vigente.

Conforme informações divulgadas pela Secom, com base em dados da jornalista Lorrana Carvalho, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 sobre o vencimento da parcela de agosto. O prazo para o pagamento se encerra nesta sexta-feira, dia 29.

Para emitir o boleto de pagamento, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz, por meio do banner do Portal de Atendimento ao Contribuinte (e-PAC) ou pelo ícone específico do IPVA. A secretaria informa que os motoristas que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar a parcela dentro do prazo.

A rede credenciada para o recebimento do tributo inclui o Banco do Brasil, Sicredi, Santander, Primacredi, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Além destas, o pagamento também pode ser efetuado no Itaú, Bradesco, Bancoob e em correspondentes bancários habilitados.

A Sefaz reforça a importância de observar as datas de vencimento, pois o atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas exigirá uma nova negociação para a regularização do débito. Esse novo acerto estará sujeito a acréscimos legais e penalidades previstas em lei.Entenda as consequências da inadimplência

Para os casos em que o imposto já se encontra vencido, há a opção de pagar o valor integral à vista ou solicitar um novo parcelamento em até seis vezes, contanto que o débito ainda não tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa.

As parcelas são mensais e consecutivas, com um valor mínimo correspondente a 25% de uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT).

De acordo com a Lei 10.496/2017, os débitos não quitados são enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em um prazo de até 180 dias após o vencimento para serem inscritos em dívida ativa. Nesta fase, são acrescidos à dívida cobranças como o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUNJUS) e outras custas processuais, a exemplo do protesto em cartório.

Uma das principais consequências para o contribuinte com o imposto em atraso é a impossibilidade de realizar o licenciamento anual do veículo. Sem o licenciamento regularizado, o proprietário fica impedido de circular legalmente.

 

A condução de um veículo não licenciado configura uma infração de natureza gravíssima, conforme estabelece o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevista para essa situação inclui a aplicação de multa e a apreensão do veículo pelas autoridades de trânsito.



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