O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio, segundo informações publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União. As regras atingem contribuintes com rendimentos tributáveis ou isentos acima dos limites legais, além de investidores e trabalhadores rurais. O período é importante porque organiza o fluxo nacional de entrega das declarações, reduz riscos de atraso e facilita o processamento dos dados fiscais referentes ao ano-calendário de 2025.
De acordo com a Receita Federal, devem declarar os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também precisam enviar a declaração pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. No mercado financeiro, ficam obrigados aqueles que realizaram operações acima de R$ 40 mil em bolsas de valores ou registraram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Na atividade rural, o envio é obrigatório para quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 no ano passado. Segundo as orientações oficiais, a declaração deve ser elaborada exclusivamente pelos seguintes canais: o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal e o serviço Meu Imposto de Renda, acessível via site e aplicativo para dispositivos móveis.
A série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, também volta ao ar em 2026. Segundo a Agência Brasil, serão 22 episódios, publicados às segundas e sextas-feiras pela Rádio Nacional, Radioagência Nacional e Agência Brasil, oferecendo explicações sobre as principais dúvidas dos contribuintes até o fim do prazo de entrega.
As informações são de Paula Laboissiére, da Agência Brasil, com colaboração de Andréia Verdelho




