A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para os feitos cíveis públicos, Graciema Ribeiro de Caravellas, deferiu o pedido de tutela de urgência, impetrado pelo procurador-geral de Justiça do Estado contra o Município de Cuiabá, determinando, com urgência, a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá e do procurador-geral do Município, ou seu adjunto, para que tomem a devida ciência dos atos e dos termos do processo em que se homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) acerca do fim da intervenção na saúde e da decisão que estabeleceu expressamente que a medida de intervenção perdurará até 31 de dezembro de 2023.
A notificação ocorreu na manhã desta sexta-feira e a partir de agora passa a contar o prazo de 10 dias, determinado no acordo, para que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresente os nomes que irão gerir a saúde da Capital a partir de 1º de janeiro.
O pleito foi distribuído ao plantão judiciário às 16h32 desta quinta-feira (28 de dezembro), por meio de pedido de tutela de urgência, incidente à ação direta de inconstitucionalidade interventiva, que tramita no Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Orlando de Almeida Perri. Por conta disso, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, além de expedir os mandados de intimação, também determinou que, findo o recesso forense, os autos sejam encaminhados ao relator originário.
Conforme ressaltou a desembargadora plantonista, a análise em plantão se mostrou necessária porque os prazos de intimação via sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) estão suspensos devido ao recesso forense, voltando a correr somente em 20 de janeiro de 2024.
“Em razão disso, concluo por pertinente o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça já que, ao ser determinado pelo Órgão Especial deste Sodalício que a intervenção perdurará até 31/12/2023, mister se faz que as partes envolvidas, em especial o Gestor do Município de Cuiabá, tomem ciência da decisão, o que, por corolário lógico, para tanto não pode aguardar o fim do recesso forense”, diz trecho da decisão da plantonista.
O pedido do Ministério Público para que o prefeito fosse intimado ocorreu porque mesmo com a homologação do TAC em 18 de dezembro, Emanuel Pinheiro não havia se manifestado sobre os nomes que devem gerir a saúde. Nos bastidores, havia o comentário de que certa resistência foi demonstrada pelo gestor municipal e que meios de derrubar o TAC estavam sendo estudados pela procuradoria do município, por considerar os termos impraticáveis. Como a notificação não havia sido recebida, o prazo de 10 dias não estava correndo.
Mesmo com o fim da intervenção, o Termo de Ajustamento de Conduta estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde seja monitorada pelos mesmos integrantes do Gabinete da Intervenção. No entanto, agora batizada de equipe de apoio e monitoramento.
O prefeito não terá autonomia para formar sua equipe. As indicações deverão ser avaliadas pela equipe de apoio e respeitar condicionantes contidas no TAC, que não foi assinado pela prefeitura, mas sim pela equipe de intervenção. O documento foi homologado pelo desembargador Orlando Perri, que é o relator do caso no Judiciário mato-grossense.