O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (27), a partir das 14h, um julgamento que deverá estabelecer os limites jurídicos das relações de trabalho entre motoristas, entregadores e plataformas digitais. A decisão terá repercussão sobre milhares de processos e poderá redefinir o modelo de operação de empresas como Uber e Rappi no Brasil.
Os ministros começarão a votar se a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego quando identificar, na relação entre o trabalhador e a plataforma, os requisitos previstos na legislação trabalhista: pessoalidade, pagamento, continuidade e subordinação.
O debate não se limita, portanto, à classificação das empresas como plataformas de tecnologia ou prestadoras de serviços de transporte e entrega. O Supremo terá de decidir se o modelo digital constitui uma relação autônoma por definição ou se as condições concretas de trabalho podem caracterizar emprego.
O julgamento começou em 1º de outubro de 2025, quando foram apresentados os relatórios dos processos e realizadas as sustentações orais das partes, entidades representativas, especialistas e instituições admitidas como interessadas. A votação foi deixada para uma sessão posterior.
A análise envolve dois processos.
O primeiro é o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber e relatado pelo ministro Edson Fachin. O processo deu origem ao Tema 1.291 da repercussão geral.
O segundo é a Reclamação 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, na qual a Rappi contesta uma decisão trabalhista que reconheceu como empregado um motofretista que realizava entregas pela plataforma.
Decisão valerá como referência nacional
No recurso da Uber, o Supremo deverá formular uma tese de repercussão geral. Isso significa que o entendimento aprovado pelos ministros deverá ser aplicado pelos demais tribunais em casos semelhantes.
Cerca de 10 mil processos estavam suspensos no país à espera da decisão, segundo informações apresentadas quando o julgamento foi iniciado. A dimensão do processo explica por que o debate ultrapassa os interesses das empresas e dos trabalhadores diretamente envolvidos.
O resultado poderá alcançar milhões de pessoas que utilizam aplicativos como fonte principal ou complementar de renda, além de afetar custos, preços, investimentos e as condições de concorrência no setor.
A questão central é saber se o controle exercido por meio de algoritmos — distribuição de viagens, definição de preços, avaliações, incentivos, bloqueios e desligamentos — pode ser considerado uma forma contemporânea de subordinação.
Uber invoca livre iniciativa
A Uber sustenta que atua como empresa de tecnologia, aproximando motoristas e passageiros, e não como empregadora ou prestadora direta de serviços de transporte.
Para a plataforma, os motoristas possuem liberdade para decidir quando trabalhar, por quanto tempo permanecer conectados, quais viagens aceitar e se prestarão serviços simultaneamente para outras empresas.
A companhia argumenta ainda que o reconhecimento do vínculo alteraria a natureza de seu modelo de negócio e violaria os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de organização da atividade econômica.
A Rappi segue linha semelhante. A empresa afirma que decisões da Justiça do Trabalho favoráveis ao vínculo contrariam precedentes do próprio Supremo que admitiram formas de contratação diferentes do emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Justiça do Trabalho identificou controle
As decisões contestadas, porém, concluíram que as plataformas não se limitam a oferecer uma infraestrutura tecnológica neutra.
No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho considerou que a empresa participa diretamente da prestação do serviço ao estabelecer preços, definir regras, distribuir corridas, avaliar o desempenho dos motoristas e determinar suspensões ou desligamentos.
Esse conjunto de poderes, segundo o entendimento trabalhista, pode configurar subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados, ainda que não exista um chefe acompanhando pessoalmente a jornada do motorista.
No processo envolvendo a Rappi, a Justiça do Trabalho também identificou elementos característicos de uma relação de emprego entre a plataforma e o entregador.
É esta divergência que o STF terá de resolver: para as empresas, existe autonomia; para as decisões trabalhistas questionadas, o controle tecnológico pode exercer função equivalente à direção empresarial encontrada nas relações tradicionais de emprego.
PGR rejeita reconhecimento do vínculo
A Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo empregatício.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a Constituição admite formas de contratação diferentes do emprego formal e que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de prestação de serviços fora do regime da CLT.
Na avaliação da PGR, as decisões contestadas entraram em conflito com os precedentes do Supremo e com o princípio da livre iniciativa. O parecer, no entanto, não vincula os ministros, que podem decidir em sentido diferente.
Proteção social permanece em aberto
O julgamento expõe uma lacuna que uma decisão judicial, isoladamente, dificilmente conseguirá preencher.
Mesmo que o Supremo conclua pela inexistência de vínculo automático, permanecerá a discussão sobre a proteção previdenciária, a remuneração mínima, os acidentes de trabalho, os períodos de afastamento, a transparência dos algoritmos e as regras para bloqueio ou exclusão dos trabalhadores.
Se reconhecer a possibilidade do vínculo, a Corte ainda precisará estabelecer se essa conclusão será aplicada de forma geral ou se dependerá da análise das condições de cada trabalhador e de cada plataforma.
O STF não está decidindo apenas quem venceu os processos movidos contra Uber e Rappi. Está definindo até onde os conceitos construídos para o trabalho do século passado conseguem alcançar relações comandadas, hoje, por plataformas, dados e algoritmos.
Nota de Transparência
Esta matéria foi produzida a partir das informações do jornalista André Richter, da Agência Brasil, submetidas a apuração complementar pelo Nossa República. Foram consultados o acompanhamento oficial do Tema 1.291, a pauta e as informações institucionais divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o RE 1.446.336 e a Reclamação 64.018, além das posições públicas das plataformas e do parecer da Procuradoria-Geral da República. A redação, a contextualização e a análise dos possíveis efeitos da decisão são próprias do Nossa República. O julgamento estava previsto para começar às 14h desta quinta-feira (27); eventuais votos ou alterações posteriores deverão ser incorporados em atualização.






