O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, há pouco, por 2 votos a 2, o retorno imediato do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano da Silva, ao cargo. Ele estava afastado desde setembro de 2017, quando foi deflagrada a Operação Malebolge, da Polícia Federal. A informação é do jornalista Diego Frederici, do FOLHAMAX.
Votaram pela manutenção do afastamento de Albano os ministros Carmem Lúcia e Edson Fachin. Já Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes defenderam o retorno dele ao TCE por excessso de prazo e constrangimento ilegal.
Os conselheiros sofreram inúmeras derrotas na tentativa de retornar ao cargo. Essa foi a primeira vitória obtida por um dos membros afastados da corte de contas.
A princípio, a decisão ainda não beneficia os demais conselheiros, já que os pedidos dos demais membros são analisados individulamente pelo ministro Ricardo Lewandoski. Porém, eles podem pedir extensão na decisão favorável a Albano e também serem autorizados a retornar a corte de contas.
Dos cinco conselheiros afastados, Albano e José Carlos Novelli não devem encontrar dificuldades para retornarem a Corte de Contas. Eles só estão fora das funções em decorrência da delação de Silval.
Sérgio Ricardo tem outro afastamento judicial por suspeita de compra da vaga. Já Antônio Joaquim teria um afastamento do cargo determinado pelo juiz da 5ª Vara Federal.
Já Valdir Teis, que cumpre prisão domiciliar após ser preso em junho, também pode voltar a função, já que não teve afgastamento decretado por queimar cheques. A principal alegação da defesa do conselheiro afastado é de que o afastamento cautelar já dura 3 anos e ainda não foi oferecida denúncia por parte da Procuradoria Geral da República (PGR).
Ele aponta haver “constrangimento ilegal” com a duração da medida.
Em seu voto divergente da relatora Carmem Lúcia, o conselheiro Ricardo Lewandovski destacou que o retorno do conselheiro não impede o inquérito de ser concluído. “O afastamento neste tempo já representa um grande constrangimento ilegal”, cita.
O ministro Gilmar Mendes colocou que nem a complexidade dos fatos justifica a demora dos responsáveis pela investigação oferecer denúncia à Justiça. “Ainda que o caso seja complexo, considero excessivo o caso durar quase 3 anos sem oferecimento de denúncia”, disse Gilmar Mendes, que deu o segundo voto favorável à concessão do habeas corpus.