O Ministério da Saúde lançou um programa para garantir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes de baixa renda em escolas públicas, adolescentes internadas para cumprimento de medida socioeducativa e mulheres em situação de rua.
O programa foi instituído oito meses após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei aprovado que previa a distribuição gratuita de absorvente. Em uma tentativa de diminuir sua rejeição junto às mulheres, no ano em que buscaria se reeleger, o presidente editou em março um decreto prevendo a medida.
A iniciativa beneficia 4 milhões de mulheres de 3.500 municípios brasileiros no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). A pasta fará a distribuição do recurso, e caberá ao gestor local fornecer os itens.
Pesquisa divulgada no ano passado revelou que 28% das mulheres brasileiras deixaram de ir à aula por não conseguirem comprar o item de higiene menstrual. Destas, 48% dizem que tentaram esconder o real motivo da ausência e 45% disseram acreditar que a conduta impactou negativamente seu desempenho escolar.
Além desses dados, relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) mostrou que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não possuem itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.
Segundo o Ministério da Saúde, serão contempladas 17,2 mil mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, na faixa etária de 8 a 50 anos.
Além disso, serão atendidas pelo programa 3,5 mil estudantes de baixa renda, matriculadas nos níveis de ensino fundamental e médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos) e ensino profissional, em escolas pactuadas na adesão ao Programa Saúde da Escola.
Há também 291 mil adolescentes internadas em unidades de cumprimento de medida socioeducativa na faixa etária de 12 e 21 anos.
CÂMARA FEDERAL - Os vetos de Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (14.214/21), mas vetou os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares, como a previsão de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
A lei é fruto do projeto 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e em setembro pelo Senado Federal.
Conforme a lei, o programa tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.
A norma prevê que o programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados, mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O texto publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
Trechos vetados
Conforme a justificativa do veto, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, além de não indicar a fonte de custeio ou medida compensatória, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano e à Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Foi vetado o trecho da proposta que previa que os recursos financeiros para o atendimento das presidiárias seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Fupen). A justificativa do governo é de que a lei que criou o Fupen (Lei Complementar 79/94) "não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo".
Bolsonaro também vetou o trecho da lei que previa que outras despesas do programa correriam à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde.
"A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria despesa obrigatória de caráter continuado, sem haver possibilidade de se efetuar gasto público em saúde sem antes relacioná-lo ao respectivo programa, sem indicar a área responsável pelo custeio do insumo e sem apontar a fonte de custeio ou medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos de ensino", diz a justificativa do veto.
O governo alega ainda que "os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS".
Foi vetado ainda o artigo que previa que teriam preferência de aquisição pelo Poder Público os absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis. Novamente, a justificativa foi a incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a não indicação de fonte de custeio ou medida compensatória.
Com a mesma justificativa, foi vetado ainda o artigo que previa que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias