O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu nesta quarta-feira (25) a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público e determinou a prisão imediata do acusado e da mãe da vítima, condenada por conivência com o crime.
A reviravolta judicial ocorre após forte repercussão nacional e investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a decisão original, que havia absolvido o réu sob o argumento de que a relação seria consensual e contaria com aprovação familiar. O caso aconteceu na cidade de Indianópolis, no oeste mineiro, onde a menina vivia com o agressor com consentimento materno.
O Ministério Público utilizou um instrumento jurídico chamado "Embargos de Declaração" com efeitos infringentes para questionar omissões e contradições na decisão anterior. Segundo especialistas, esse recurso permite corrigir falhas tão significativas que podem alterar completamente o resultado do julgamento.
A argumentação do MP baseou-se no artigo 217-A do Código Penal, que estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O órgão também citou a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a irrelevância do consentimento da vítima ou da existência de relacionamento amoroso em crimes contra menores de 14 anos.
A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, havia sido a única a votar contra a absolvição original, sustentando que "a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta" e que "o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima consentido por seus pais não afastam a ocorrência do crime".
A decisão original e sua repercussão nacional
Em 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia absolvido o réu por maioria de votos (2 a 1). O desembargador Magid Nauef Láuar, em seu voto vencedor, argumentou que a criança e o agressor formavam um "núcleo familiar" e que a relação decorria de "vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
O magistrado chegou a mencionar "elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família". A decisão também citou que a jovem pretendia "manter o relacionamento ao completar 14 anos", idade mínima prevista na legislação para relações sexuais.
A absolvição gerou intensa reação nacional. Parlamentares como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL) condenaram publicamente a decisão. Hilton formalizou denúncia ao CNJ afirmando que a decisão "liberou a pedofilia", enquanto Ferreira classificou o entendimento como "normalização do abuso". A Organização das Nações Unidas (ONU) também emitiu crítica à decisão original.
A repercussão negativa levou o Conselho Nacional de Justiça a abrir uma apuração sobre a atuação do desembargador Magid Nauef Láuar. Paralelamente, surgiram denúncias de assédio sexual contra o magistrado, que passaram a ser investigadas dentro do próprio Judiciário mineiro.
O caso ocorre em um momento de intenso debate sobre a proteção legal de crianças e adolescentes no Brasil. A legislação brasileira estabelece que menores de 14 anos são considerados vulneráveis por lei, sem capacidade jurídica para consentir com práticas sexuais, independentemente de qualquer circunstância.
A Súmula 593 do STJ, citada pelo Ministério Público no recurso, consolida esse entendimento ao determinar que "são irrelevantes, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, o eventual consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso ou a experiência sexual anterior".
Especialistas em direito penal destacam que a presunção absoluta de vulnerabilidade tem como objetivo proteger o desenvolvimento físico e psíquico de crianças e adolescentes, reconhecendo sua incapacidade de compreender plenamente as implicações de relações sexuais com adultos.
Com a nova decisão, o TJMG expediu mandados de prisão contra o homem de 35 anos e a mãe da vítima. Ambos deverão cumprir pena em regime fechado, conforme determinação da primeira instância que agora foi restabelecida.
O caso deve influenciar futuros julgamentos sobre estupro de vulnerável em todo o país, reforçando a aplicação rigorosa da legislação protetiva. A reviravolta também sinaliza maior sensibilidade do Judiciário à pressão social e institucional em casos que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes.
Para organizações de defesa dos direitos da infância, a correção judicial representa uma vitória importante na luta contra a relativização de crimes sexuais e na garantia de proteção integral a menores em situação de vulnerabilidade.
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