NOTICIÁRIO Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 11:33 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 11h:33 - A | A

FAVORÁVEL A BOLSONARO

TRE-MT determina que prefeito de Tapurah tire do ar vídeo com propaganda irregular 

Michely Figueiredo
Da Redação

Diante de uma ação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD) retire do ar um vídeo no qual promete realizar o sorteio de uma picape Strada caso o candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro (PL), seja o mais votada do município, distante 430 quilômetros da capital. 

Na decisão assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral plantonista, Flábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, foi determinada a interrupção imediata da ação que consiste no sorteio do automóvel. Além disso, determinou que o prefeito deixe de promover qualquer promoção semelhante, se retrate e informe o cancelamento do sorteio nos mesmos canais utilizados para a divulgação indevida. Caso não atenda a decisão, Capeletti terá que pagar multa de R$ 100 mil. 

A decisão ainda traz que a postagem deve ser removida imediatamente. A publicação foi feita na página do prefeito no Instagram e também no Youtube. Caso o conteúdo não seja removido, a multa diária é de R$ 50 mil. 

Além do prefeito, o juiz ainda determinou que tanto o Instagram como o Youtube fossem oficiados a remover o conteúdo no prazo de 12 horas, assim como os veículos de comunicação que publicaram o caso. 

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com representação eleitoral com pedido de concessão de Tutela de Urgência para que o equilíbrio da disputa eleitoral, que será decidida em segundo turno, não seja afetado. 

No vídeo o prefeito tenta convencer os moradores de Tapurah a votar no presidente Bolsonaro através da oferta de benefícios. 

“Então eu quero propor aqui ao eleitor de Tapurah, para sermos o município que mais terá o índice percentual a Bolsonaro, farei uma rifa de uma pick up Strada, zero KM, se nós atingirmos o primeiro lugar no estado em percentual em prol do Bolsonaro. Certo? Peço a você também meu amigo produtor que apliamos esse prêmio, vamos fazer uma grande festa, vamos chamar o Bolsonaro, já que ele disse que a cidade que ele tiver o maior percentual de votos ele vai visitar, pra essa festa. E o sorteio será feito com o comprovante do voto de segundo turno, que será depositado numa urna e será sorteado/tirado por uma criança ou qualquer pessoa aí e sortear esse carro e talvez os demais prêmios que talvez possa ter dos companheiros da agricultura que possam dar. Você cristão, você que acredita em Deus, mude de opinião em respeito do Lula. Esse comunista só pensa na Ursal” uma grande nação é um psicopata, não entre nessa carona, com esse ilusionista, então por favor vamos fazer uma grande campanha, me ajudem a fazer uma grande campanha pra Tapurah ser a primeiro lugar do estado em prol do Bolsonaro, Obrigado”, disse no vídeo. 

“Analisando detidamente o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, constato, de plano, que o vídeo impugnado configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio”, afirmou o juiz em sua decisão.

O posicionamento está fundamentado no artigo 243 do Código Eleitoral. Nele está contida a informação de que "não será tolerada propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”. 

O juiz ainda cita o artigo 39 da lei das Eleições, que reforça ser “vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. 

“Conforme se depreende da leitura dos preceitos normativos supracitados, a propaganda eleitoral evidencia prática ilegal a ser combatida imediatamente pela Justiça Eleitoral através do exercício do Poder de Polícia e com fundamento no poder de cautela, sobretudo, porquanto presente a probabilidade do direito invocado, ante a flagrante inobservância da legislação na situação apontada acima, bem como ante o perigo de dano, que também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente ao processo eleitoral”, diz trecho da decisão. 

No primeiro turno, ao fim da apuração na cidade, Jair Bolsonaro, do PL, teve 73,05% dos votos para a Presidência (4.751 votos), enquanto Lula foi a escolha de 23,62% dos eleitores (1.536 votos) do município de Tapurah.

Histórico problemático

Carlos Alberto Capeletti foi alvo do Ministério Público Estadual no ano passado em razão do comportamento que adorou frente a pandemia de covid-19.

Em abril de 2021, o MP pediu o afastamento de Capeletti do cargo, uma vez que trabalhou para impedir medidas de combate ao coronavírus, incentivou de forma pragmática a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada, estimulou o desrespeito às normas sanitárias no município, promoveu a desorganização da frequência da coleta de exames para diagnósticos da covid, com o intuito de impedir a classificação de risco da cidade, alérm de ter desaparelhado a delegacia de polícia da cidade para dificultar as fiscalizações relativas ao combate à pandemia.

Um mês antes do pedido de afastamento, em março de 2021, o prefeito contraiu covid e precisou ser intubado. Ele ficou hospitalizado em um hospital do município de Sorriso. 



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png