A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou, nesta quarta-feira (13), a Lei nº 13.010/2025, conhecida como Lei do Parto Adequado. As informações são da assessoria de imprensa da deputada estadual Janaina Riva (MDB), autora da proposta, que contou com coautoria dos deputados Marildes Ferreira (PSB) e Thiago Silva (MDB). A promulgação ocorreu após o prazo de 15 dias para sanção ou veto do governador expirar sem manifestação, o que permitiu ao Legislativo concluir o processo.
A nova lei garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de escolher entre parto normal e cesariana, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. A escolha deve ser registrada no prontuário e, no caso de cesariana, só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com recomendação médica e após orientação sobre riscos e benefícios.
O texto também prevê que as unidades de saúde, públicas ou conveniadas, assegurem informações claras sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto e que a decisão seja tomada de forma informada. Além disso, a lei estabelece:
direito a acompanhante de livre escolha durante todo o processo — trabalho de parto, parto e pós-parto imediato — conforme previsto na Lei Federal nº 11.108/2005;
oferta de orientações no pré-natal sobre as modalidades de parto;
garantia de estrutura e equipes para realização de cesarianas, inclusive em municípios menores, que poderão recorrer a consórcios intermunicipais de saúde.
Segundo Janaina Riva, a medida visa reduzir a mortalidade materna e neonatal, especialmente em casos de trabalhos de parto prolongados. A deputada ressaltou que a aplicação da lei dependerá de orçamento e da organização dos municípios e hospitais, incluindo os filantrópicos, para assegurar as opções às gestantes. Ela citou experiências em estados como São Paulo e Paraná, que registraram aumento de cerca de 15% nas cesarianas após leis semelhantes, embora ainda haja relatos de dificuldade no exercício desse direito.
Janaina destacou ainda o apoio do presidente da Assembleia, deputado Max Russi (PSB), para viabilizar a promulgação.