NOTICIÁRIO Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 20:11 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 20h:11 - A | A

SEM QUARENTENA

Com mudança no decreto, decisão judicial perde efeito em Cuiabá e VG

Michely Figueiredo
Da Editoria

Cuiabá e Várzea Grande poderão retomar suas atividades não essenciais, depois que o governador Mauro Mendes (DEM) editou novo decreto (573/2020) que flexibiliza o funcionamento dos estabelecimentos de acordo com a classificação de risco. Como a decisão judicial que havia estipulado quarentena obrigatória para ambos os municípios por período de 15 dias foi embasada somente no decreto, ficam as cidades obrigadas a cumprir o que estabeleceu o Executivo Estadual, uma vez que a norma é vinculante.

“Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas", diz trecho da nota publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Leia mais: Governo altera decreto e permite funcionamento do comércio

A quarentena obrigatória havia sido prorrogada por mais 15 dias pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Leite Lindote, a pedido do Ministério Público. Caso não houvesse a mudança do decreto, Cuiabá e Várzea Grande completariam neste sábado um mês de fechamento das atividades não essenciais, em decorrência de uma sequência de decisões judiciais.

Ainda conforme a nota, cabe ao Executivo ditar as normas a serem seguidas e não ao Judiciário."Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente. A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento".

Ao anunciar as medidas do novo decreto, o governador Mauro Mendes ponderou que não era justo sacrificar ainda mais o comércio, que já deu a sua parcela de contribuição no controle da pandemia em Mato Grosso.

Com o novo decreto, quando o município apresentar classificação de risco alta para a propagação do vírus, as atividades não essenciais poderão funcionar com 70% da sua capacidade. Quando essa classificação for de risco muito alto, as atividades ainda ficam liberadas, porém atuando apenas com 50% de sua capacidade.

Prefeituras

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) preferiu não comentar a decisão. Afirmou que apenas se pronunciará neste sábado.

A prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) já editou o Decreto 48/2020 mantendo a aberta as atividades econômicas essenciais e reabrindo as não essenciais em horário das 10 às 18 horas e aos sábados das 8 às 12 horas (após esse horário poderão apenas fazer entregas ou drive thru até às 23 horas).

O shopping center poderá funcionar das 10 às 21 horas, observando o limite de 70% da sua capacidade e as normas de higiene.

Cuiabá e Várzea Grande, conforme o último boletim informativo divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, estão enquadrados na classificação de risco alto para a transmissão da Covid-19. Os dois municípios são os que concentram o maior número de casos da doença em Mato Grosso.

Até esta sexta-feira, Mato Grosso registrou 42.586 casos de coronavírus e 1.556 mortes como reflexo da pandemia.



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