NOTICIÁRIO Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 13:22 - A | A

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DECORO PARLAMENTAR

Defesa diz que Câmara perdeu prazo para cassar Fabiana; Jurídico do Legislativo contesta

Michely Figueiredo
Da Redação

De acordo com o advogado Manoel Antonio de Rezende David, responsável pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PRD), a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães perdeu a condição de dar prosseguimento ao processo de cassação da parlamentar. Isso porque o prazo de 90 dias para concluir o processo foi encerrado no dia 25 de janeiro. A assessoria jurídica da Câmara argumenta que o prazo foi suspenso na decisão proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que impediu o Legislativo de fazer uma nova sessão para votar novamente o caso e dar prosseguimento no processo administrativo enquanto o mérito não for apreciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

No entanto, o advogado Manoel Antonio de Rezende David argumenta que de acordo com o decreto lei 201/67, em seu artigo 5, inciso VII, o prazo de 90 dias é decadencial. Isso significa dizer que não pode ser suspenso ou prorrogado. Os três meses são contados a partir da data de notificação do acusado, o que aconteceu em 25 outubro. Foi o Decreto que norteou os trabalhos realizados pela Comissão Processante da Casa. 

“A decisão da primeira instância entendeu que a votação em bloco é nula. A Câmara reconheceu a nulidade e determinou nova sessão para refazer o ato. Ao fazer isso, decorreu o prazo legal para encerrar o julgamento da vereadora Fabiana. O agravo de instrumento (TJMT) somente discute os efeitos da liminar de primeira instância: não poderia conceder a liminar e ao mesmo tempo tempo determinar o prosseguimento do processo de cassação. Hoje, com a decisão da Corregedoria Geral do TJMT, As discussões no Agravo e o pedido de suspensão no STF são juridicamente irrelevantes para a manutenção do mandato da Vereadora Fabiana”, afirmou Manoel Antonio de Rezende David. 

O assessor jurídico da Câmara de Chapada dos Guimarães tem entendimento diferente do advogado de defesa. “Se o processo tivesse correndo normalmente realmente dia 25 seria o último dia. Contudo, no Tribunal de Justiça aqui de Mato Grosso, a desembargadora quando deu a liminar para a vereadora Fabiana, deixou claro que o processo de cassação estaria suspenso até a decisão final do colegiado. Então, essa suspensão entende-se juridicamente também que o prazo também entra. Logo, o prazo está suspenso”, defendeu o assessor jurídico da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Vagner de Viveiros. 

Caso no Judiciário

Depois de ver seu mandato cassado pela Câmara de Chapada dos Guimarães no dia 21 de dezembro, por 9 votos a 2, a vereadora Fabiana Nascimento recorreu ao Judiciário para reaver a cadeira no parlamento municipal. O juiz Renato Filho devolveu o mandato da parlamentar por considerar que a votação ocorrida na Câmara foi nula, por não observar o que preceitua o decreto lei 201/67. 

A Câmara recebeu três denúncias de que Fabiana teria advogado contra o município, prática vedada pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa e pelo Estatuto da OAB. No entanto, no momento de votar a questão, ao invés de apreciar cada uma das denúncias em separado, realizou a votação em bloco, o que invalidou a cassação. 

Apesar de ter devolvido o mandato a Fabiana, o juiz disse na Ação Anulatória movida pela vereadora, que a Câmara Municipal poderia realizar uma nova sessão e votar de novo o caso, dessa vez, de forma separada. Sob a recomendação do magistrado, a Câmara anunciou uma nova sessão. 

Fabiana recorreu ao Tribunal de Justiça contra a iniciativa do Legislativo e conseguiu liminar que suspendeu a sessão. Ao analisar embargos de declaração interposto por Fabiana, o juiz Renato Filho liberou a realização de nova sessão pela Câmara e afirmou que Fabiana seria punida caso tentasse obstruir os atos do Legislativo. 

Ao recorrer novamente ao Tribunal de Justiça, a vereadora não só suspendeu a nova sessão, como também todo o processo de cassação na Câmara. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro disse que era preciso aguardar o julgamento do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça. 

Depois dessa decisão, a vereadora acionou a Corregedoria Geral de Justiça para averiguar a postura adotada pelo juiz da Comarca de Chapada dos Guimarães. O corregedor geral de Justiça, desembargador Juvenal Pereira atendeu parcialmente a reclamação correicional feita pela defesa da vereadora contra a atuação do juiz da segunda vara de Chapada dos Guimarães Renato Filho. Pereira salientou que a conduta do juiz “importa falta grave, podendo caracterizar até mesmo desvio de função com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso do Judiciário em benefício de terceiros”. 

Diante dos fatos, o corregedor deferiu o pedido feito pela defesa de Fabiana para que o juiz se abstenha da prática de atos judiciais ou administrativos extras ao previsto legalmente e específicos ao processo de conhecimento de Anulação de Ato administrativo.

O jurídico da Câmara recorreu ao Supremo Tribunal Federal no dia 15 de janeiro para tentar derrubar a liminar concedida pelo TJ e dar prosseguimento ao caso. Ao remeter a Corte o pedido, salientou o risco de perecimento, visto que o prazo para conclusão do processo de cassação do mandato se encerraria no dia 25 de janeiro. O pedido está sob relatoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso. 

Ao receber o pedido, o ministro deu prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral da República e para que a vereadora Fabiana Advogada se manifestassem nos autos. Fabiana apresentou sua defesa, na qual externa ser vítima de perseguição política. Diante do posicionamento da parlamentar, nova vista foi concedida à Procuradoria Geral da República, desde o dia 26 de janeiro. 



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