O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) deflagrou na manhã desta quinta-feira (4 de dezembro) a Operação Fake Export, conforme informações da assessoria da PJC, divulgadas pela Secom-MT. A ação conjunta desarticulou um grupo criminoso especializado na simulação de exportações de grãos para sonegação fiscal.
A operação cumpriu 48 medidas cautelares autorizadas pela Justiça, incluindo mandados de busca e apreensão, suspensão de atividades econômicas e quebra de sigilos. As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), e pela Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária.
Os investigadores revelaram um grupo estruturado que atuava através de empresas fictícias, falsificação de documentos e uso de laranjas para dar aparência de legalidade a operações que nunca foram realizadas. As apurações iniciaram a partir de relatórios de inteligência fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.
O Núcleo de Inteligência da Defaz produziu diversos relatórios técnicos que identificaram volumes expressivos de notas fiscais de exportação simuladas. Os documentos mostraram diversas empresas de fachada criadas e utilizadas pela organização criminosa para possibilitar o estratagema criminoso.
O esquema funcionava através de duas cadeias de empresas de fachada. A primeira era ligada a empresas emissoras de notas de suposta exportação de grãos, utilizadas para gerar créditos fiscais e ocultar vendas internas. A segunda era relacionada a empresas adquirentes igualmente fictícias, criadas apenas para simular a remessa internacional das mercadorias.
Apenas uma das empresas envolvidas movimentou R$ 86,8 milhões entre janeiro e setembro de 2023. Desse valor, R$ 42,9 milhões foram declarados em notas fiscais como exportação sem comprovação de saída do país.
Já foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões. Novos processos administrativos estão em fase final de apuração. A quantificação dos prejuízos continua em andamento conforme análise de documentação apreendida.
O esquema utilizava o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6502, referente a remessa com fim específico de exportação, sem apresentar documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as cargas permaneciam em território nacional.
A operação causou prejuízo milionário à arrecadação estadual e afetou a concorrência no setor agrícola. Empresas que operam dentro da legalidade enfrentaram desvantagem competitiva diante de organizações que utilizavam esses estratagemas fraudulentos.
Segundo o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a Operação Fake Export reafirma o compromisso do Cira e seus integrantes no combate a fraudes tributárias de grande escala. "O trabalho garante a recuperação de ativos, a proteção do patrimônio público e o equilíbrio da concorrência no setor agrícola de Mato Grosso", afirmou o delegado.
O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que somente a atuação integrada do Cira permite alcançar resultados consistentes diante de organizações criminosas altamente estruturadas. "A complexidade desse tipo de fraude exige uma resposta igualmente sofisticada, baseada na soma das capacidades técnicas de cada instituição. Nossa atuação conjunta protege a arrecadação e garante condições mais justas para quem trabalha dentro da legalidade", ressaltou Borrére.
A operação contou com apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Diferentes órgãos coordenaram esforços para alcançar os objetivos investigativos.
As investigações continuam em andamento. Novos desdobramentos podem ocorrer após análise completa do material apreendido durante a operação. A quantidade de documentação confiscada amplia as possibilidades de identificação de outras fraudes relacionadas à organização criminosa.
Entenda o esquema
O CFOP 6502 refere-se a operações de remessa com fim específico de exportação e é utilizado legitimamente por empresas que preparam mercadorias para envio ao exterior. Neste caso, a documentação fiscal deveria ser acompanhada de comprovantes de saída do país, como registros alfandegários e documentos de embarque.
Os criminosos se aproveitavam dessa modalidade fiscal para criar aparência de operações legítimas. Emitiam notas fiscais sem apresentar os comprovantes obrigatórios e mantinham as mercadorias em território nacional, gerando créditos fiscais fraudulentos.
O uso de empresas de fachada facilitava o esquema. Enquanto uma empresa emitia a nota de suposta exportação, outra recebia como se importadora estrangeira, criando documentação circulante que simulava transações internacionais inexistentes.
Os laranjas utilizados pela organização criminosa eram indivíduos que figuravam como proprietários ou representantes das empresas fictícias. Geralmente, essas pessoas recebiam remuneração pela participação no esquema e tinham pouco controle real sobre as operações.
Cira-MT
O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) — por meio da Delegacia Fazendária da Polícia Civil (PJC) — e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.
A estrutura integrada do Cira permite compartilhamento de informações, coordenação de investigações e ação conjunta contra fraudes de grande complexidade. Cada instituição contribui com sua expertise técnica e capacidade investigativa.
Operações como a Fake Export demonstram a efetividade da cooperação interinstitucional. A soma de capacidades da Polícia Civil, Ministério Público, Procuradoria do Estado e órgãos de fazenda amplifica o poder de resposta a crimes tributários.
A recuperação de ativos por meio do Cira não se limita a operações policiais. Inclui processos administrativos na Fazenda, ações judiciais de recuperação de valores e bloqueios de bens de investigados.
Fraudes tributárias de grande escala afetam toda a sociedade. Prejudicam a arrecadação destinada a programas de saúde, educação e infraestrutura. Também criam desequilíbrio competitivo que favorece empresas ilegais em detrimento de organizações que operam regularmente.






