NOTICIÁRIO Terça-feira, 17 de Março de 2026, 10:40 - A | A

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LEI FELCA

ECA Digital entra em vigor no Brasil com regras mais rígidas para proteger crianças e adolescentes online

Da Redação com ABr

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, começa a valer nesta terça‑feira (17) com o objetivo de reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação cria obrigações específicas para redes sociais, serviços de vídeo, jogos eletrônicos e lojas virtuais, além de estabelecer mecanismos de verificação de idade e proibir práticas consideradas predatórias. Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a norma atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para um contexto no qual 92% dos menores brasileiros de 9 a 17 anos usam a internet, ampliando o risco de exposição à violência, exploração sexual, publicidade enganosa e coleta de dados sensíveis.

De acordo com a reportagem, o ECA Digital ganhou impulso após denúncias graves feitas por influenciadores sobre a sexualização de menores em redes sociais, o que resultou na mobilização de autoridades, organizações sociais e famílias para acelerar a aprovação do texto. A lei não substitui o ECA de 1990, mas funciona como seu complemento digital, com normas específicas para plataformas e novas sanções. Pesquisadoras classificam a legislação como “histórica” e “de vanguarda”.

O ECA Digital proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças ou adolescentes de forma sexualizada e exige que plataformas adotem mecanismos técnicos confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração — o simples clique em “tenho +18 anos” — deixa de ser válida. Cabe ao Ministério da Justiça e à ANPD, segundo a reportagem, definir até o final do mês quais métodos de verificação serão aceitos.

A lei também determina que redes sociais vinculadas a menores de 16 anos só funcionem com contas conectadas à de um responsável. Para a ONG ChildFund Brasil, isso é essencial para acompanhar conversas, tempo de uso e tentativas de compra, reduzindo o risco de aliciamento. Já especialistas em proteção de dados destacam que, embora seja um avanço, a supervisão familiar continua indispensável: a legislação não substitui o papel dos pais.

A pesquisa TIC Kids Online 2025 aponta que 54% dos adolescentes já sofreram algum tipo de violência sexual online, o que reforça a urgência da nova lei. Entre as medidas previstas está a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos envolvendo exploração sexual, violência física, cyberbullying, incentivo à automutilação ou ao suicídio. As ocorrências devem ser reportadas à ANPD.

Outra frente da lei é o combate às loot boxes, caixas de recompensa aleatórias em jogos online, que, segundo especialistas, funcionam como mecanismos semelhantes a máquinas caça‑níqueis, explorando vulnerabilidades infantis e estimulando gastos. O ECA Digital prevê banir esse tipo de prática.

A norma ainda exige que sistemas operacionais e lojas de aplicativos forneçam sinais de idade via API, imponham configurações máximas de privacidade por padrão e criem canais de apoio às vítimas. Plataformas com mais de um milhão de usuários infanto‑juvenis terão de enviar relatórios semestrais à ANPD, detalhando seu impacto na proteção de dados.

As sanções previstas são severas e incluem multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária de serviços e até perda da autorização para operar no país em caso de reincidência. Empresas estrangeiras respondem solidariamente por suas filiais no Brasil.

Para especialistas ouvidos na matéria, o ECA Digital finalmente reconhece que proteger crianças e adolescentes online exige corresponsabilidade: das famílias, das escolas, das plataformas e do Estado. Em um país com 11 milhões de mães solo e forte desigualdade social, ampliar esse amparo é visto como um passo decisivo.

As informações são de Daniella Almeida e Luiz Claudio Ferreira, repórteres da Agência Brasil.

 

 



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