O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que pretendia declarar ilegal a atualização da planta genérica, bem como a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2023.
Em votação pelo Plenário Virtual, que começou no dia 15 de junho e que foi encerrada nesta quarta-feira (21), os 13 desembargadores do órgão referendaram a decisão do desembargador Orlando Perri, que já havia decidido monocraticamente que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães agiu de forma legal e assertiva acerca da atualização da planta genérica e na cobrança do IPTU.
A Procuradoria Geral de Justiça argumentou que por meio de uma lei a Prefeitura de Chapada dos Guimarães havia instituído uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com os anos anteriores, e que consequentemente teria elevado o IPTU.
No entanto, no dia 29 de maio, em decisão monocrática, o desembargador Orlando Perri já havia destacado que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães se manifestou nos autos declarando que todos os princípios constitucionais inerentes à matéria foram respeitados.
Na decisão, Perri também ressaltou que o Poder Executivo de Chapada dos Guimarães apenas cumpriu determinação oriunda do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ao promover a revisão da Planta Genérica de Valores – que se encontrava defasada há mais de 15 anos.
IPTU 2023
O pagamento em cota única com desconto de 30% e o parcelamento (em sete parcelas) com 10% de desconto segue até o dia 30 de junho. A ampliação do prazo leva em consideração a decisão da Justiça de Mato Grosso que confirma a legalidade da cobrança do IPTU.
Os contribuintes que ainda não receberam o carnê do IPTU deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães no Setor de Tributação, ou através do site da Prefeitura (www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br).