NOTICIÁRIO Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 14h:01 - A | A

EM CHAPADA

Justiça determina retirada de carro com propaganda irregular de Bolsonaro

Michely Figueiredo
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O juiz titular da 34 zona eleitoral de Mato Grosso, Leonísio Salles de Abreu Júnior, determinou a retirada de uma caminhonete que percorria vários pontos da cidade de Chapada dos Guimarães com um banner na carroceria do candidato a presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida no dia 22 de outubro, no regime de plantão, e visa coibir propaganda considerada irregular. 

A decisão judicial foi tomada no âmbito de uma notícia de irregularidade em propaganda eleitoral instaurada pelo Ministério Público Eleitoral, referente às Eleições Gerais de 2022. 

A ação do Ministério Público ocorreu depois que a caminhonete com a propaganda irregular foi estacionada em frente a um posto de combustíveis, localizado no Centro da cidade, na rua Quindo Caldas. Conforme o Ministério Público, a propaganda causa um efeito visual de outdoor, o que contraria o artigo 26 da resolução 23.610/2019.

Conforme o artigo citado “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$15.000,00”. 

“Assim, nos fatos trazidos pelo Ministério Público Eleitoral, faz-se necessário verificar a existência da propaganda irregular e fazer cumprir a lei, a qual determina que este juízo pode determinar as providências necessárias”, diz trecho da decisão do magistrado.

O magistrado ponderou que o “banner” utilizado no veículo excede os limites de propaganda permitida para veículos automotores. Desta forma, determinou que o condutor seja notificado a retirar o veículo com propaganda irregular de onde está e que não volte a circular com o outdoor sob pena de responder ao crime de desobediência. 

Caso o condutor não seja encontrado ou não cumpra a retirada imediatamente, o juiz autorizou a retirada do veículo com guincho. 

Apesar de o Ministério Público Eleitoral acionar o Judiciário neste momento, a caminhonete costumeiramente ficava estacionada no bairro São Sebastião, com a propaganda irregular, desde o início deste mês. 



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