Em que pese a decisão proferida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvas ter determinado o cumprimento de quarentena obrigatória a partir da 0 hora desta terça-feira (30), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá orientou aos comerciantes da capital que abrissem as portas. Conforme a CDL, a decisão não derrubou o decreto municipal em vigência e mudança de postura só será adotada quando a prefeitura determinar.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) até o momento não se pronunciou a respeito da decisão. No entanto, a Prefeitura ingressou com recurso na ação interposta pelo Ministério Público Estadual, que cobrava o cumprimento do decreto estadual 874/2021, que determina medidas mais restritivas de distanciamento social, com o fechamento das atividades não essenciais, às cidades que se encontram com classificação de risco muito alta, caso de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e mais 46 cidades do estado.
"A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), após análise da sua assessoria jurídica, orienta ao comércio da capital a abrir as portas normalmente, tendo em vista de que a decisão judicial não afetou o decreto municipal que está em vigor. Diante disso, até sair um novo decreto municipal, o comércio está autorizado a abrir as portas e funcionar normalmente", diz trecho do comunicado publicado no site da entidade.
A mesma postura foi adotada no município de Rondonópolis, que manteve o funcionamento do comércio e aguarda posição municipal.
A CDL argumenta que o comércio não é o foco da disseminação da Covid-19, mas sim "as festas clandestinas, as aglomerações e os ônibus lotados que fazem cada vez mais vítimas da doença".
A entidade representativa ainda pontuou que vai continuar cobrando dos poderes públicos ações mais efetivas de fiscalização e de combate à Covid-19.
Em sua decisão, Maria Helena Póvoas ressaltou que no enfrentamento de uma pandemia, não pode ser considerado isoladamente os interesses particulares deste ou daquele Município. Ela ressaltou que o objetivo da imposição de medidas restritivas transcende os interesses locais, de forma que compete à municipalidade, se for o caso, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las.
Aqueles que não cumprirem a medida, conforme decisão, serão responsabilizados perante a lei.






