O encerramento do prazo para registro das candidaturas, às 19 horas deste sábado (15), não conclui a montagem jurídica das eleições de 2026. Abre uma nova fase: a Justiça Eleitoral passa a examinar os pedidos, partidos e candidatos começam oficialmente a campanha e uma sequência de prazos passa a correr sem interrupção, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Até este sábado, a Justiça Eleitoral havia recebido cerca de 18 mil pedidos de registro para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital. Os dados ainda podem aumentar porque as legendas têm até as 19 horas para transmitir os pedidos pelo CANDex, sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
O registro não significa que a candidatura esteja definitivamente autorizada. Significa apenas que o partido, a federação ou a coligação apresentou formalmente o nome escolhido nas convenções.
Depois da transmissão, o pedido é autuado no Processo Judicial Eletrônico e publicado pela Justiça Eleitoral. A partir dessa publicação, abre-se prazo de cinco dias para impugnações. Podem questionar o registro partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral. Qualquer cidadão também pode apresentar notícia de inelegibilidade.
A análise das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Os pedidos para governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais e estaduais serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
Os magistrados verificam as condições de elegibilidade, a regularidade da filiação partidária, o domicílio eleitoral, a quitação eleitoral, a desincompatibilização de funções públicas e a apresentação dos documentos exigidos. Também examinam a eventual incidência da Lei da Ficha Limpa e de outras causas de inelegibilidade.
Se houver falhas formais ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que a candidatura corrija o problema. Ao final, o pedido será deferido ou indeferido. A decisão ainda poderá ser submetida a recurso.
O calendário estabelece que todos os pedidos de registro — inclusive os impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias — devem estar julgados e com as decisões publicadas até 14 de setembro. Até lá, candidaturas ainda não julgadas podem realizar campanha, arrecadar recursos e aparecer na propaganda sob a condição jurídica de “aguardando julgamento”. O rito está detalhado nas normas de registro de candidaturas do TSE.
A partir deste domingo (16), fica autorizada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Candidatos poderão pedir votos, distribuir material gráfico, promover caminhadas, carreatas e comícios e divulgar conteúdos nas redes sociais, desde que respeitem os limites legais.
As lives realizadas por candidatos passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando vinculadas ao exercício de mandato ou apresentadas sem referência direta à eleição. Os endereços eletrônicos utilizados pela campanha devem constar do pedido de registro. Perfis, sites ou canais criados posteriormente precisam ser informados à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Carreatas e outros atos com pagamento de combustível pela campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Mensagens eletrônicas precisam identificar o remetente e oferecer mecanismo de descadastramento. Recebido o pedido, a campanha terá até 48 horas para retirar o número ou endereço da lista.
As regras de 2026 também exigem identificação dos conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial e proíbem o uso de deepfakes. A divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas poderá gerar retirada de conteúdo, direito de resposta e responsabilização eleitoral. As principais exigências estão reunidas na regulamentação da propaganda eleitoral.
Campanhas também precisam manter conta bancária específica e registrar toda a movimentação financeira. Recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas. A prestação parcial de contas deverá ser enviada entre 9 e 13 de setembro, abrangendo receitas, despesas e movimentações estimáveis em dinheiro realizadas até 8 de setembro.
Partidos terão até 8 de setembro para distribuir recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A medida permite à Justiça Eleitoral verificar se as legendas cumpriram a distribuição proporcional dos recursos públicos.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. Antes disso, partidos, federações, coligações, emissoras e tribunais eleitorais participarão da elaboração dos planos de mídia. A convocação deve ocorrer até 23 de agosto, segundo o calendário oficial do TSE.
Também haverá prazo para recomposição das chapas. Candidaturas podem ser substituídas em caso de renúncia, falecimento, indeferimento, cancelamento ou cassação do registro. O pedido deve ser apresentado em até dez dias após o fato ou a notificação da decisão judicial.
A regra geral permite substituições somente até 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno. Depois dessa data, a troca será admitida apenas em caso de falecimento, respeitado o prazo de dez dias. Nas candidaturas proporcionais, a substituição não poderá romper a cota mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero.
As campanhas seguem até os primeiros dias de outubro. O horário eleitoral no rádio e na televisão, os comícios e a sonorização fixa terminam em 1º de outubro. A propaganda paga na imprensa escrita poderá ser publicada até 2 de outubro. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico serão permitidas até as 22 horas de 3 de outubro.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. O segundo turno, restrito às disputas para presidente e governador quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos, está marcado para 25 de outubro.
Depois das urnas, ainda haverá obrigações. Candidatos e partidos que participarem apenas do primeiro turno terão até 3 de novembro para entregar a prestação final de contas, transferir as sobras financeiras e devolver ao Tesouro Nacional os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral.
Nota de Transparência
Esta matéria foi elaborada a partir de informações publicadas pelo jornalista André Richter, da Agência Brasil, utilizadas como referência inicial de pauta. Os dados e prazos foram conferidos no Calendário Eleitoral das Eleições 2026, instituído pela Resolução TSE nº 23.760/2026, e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral sobre registro de candidaturas, propaganda eleitoral, arrecadação, prestação de contas e substituição de candidatos. A informação sobre aproximadamente 18 mil pedidos corresponde ao levantamento disponível antes do encerramento do prazo e poderá ser atualizada após a consolidação dos registros pela Justiça Eleitoral.






