O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, estendendo a desoneração da folha de pagamentos por mais quatro anos. Esta medida favorece 17 setores primordiais para a geração de empregos no país. A lei é fruto do projeto de lei (PL) 334/2023, que inicialmente foi vetado na íntegra pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto (VET 38/2023) acabou sendo rejeitado pelo Congresso Nacional neste mês. A informação é da Agência Senado.
A promulgação ocorreu na última quarta-feira (27), com publicação subsequente no Diário Oficial da União no dia seguinte. A desoneração da folha, iniciada em 2012 como uma medida temporária, teve sua vigência prorrogada diversas vezes, estando prevista para expirar no domingo (31). Com a nova legislação, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
Essa desoneração permite às empresas substituir a taxa de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Além disso, a nova lei reduz de 20% para 8% a contribuição previdenciária sobre a folha de municípios com população inferior a 142.632 habitantes. Para equilibrar a redução na arrecadação, a legislação estende até dezembro de 2027 o acréscimo de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores que se beneficiam da desoneração incluem áreas como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, infraestrutura, couro, produção de veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal, setor têxtil, TI, TIC, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.
O processo legislativo do PL 334/2023 começou com a proposta do senador Efraim Filho (União-PB) em fevereiro. Após receber parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aprovação do Plenário em julho, o projeto foi enviado à Câmara dos Deputados. Lá, o texto sofreu alterações e voltou ao Senado. Em outubro, a CAE rejeitou o substitutivo da Câmara, e em novembro, o Plenário do Senado confirmou essa decisão, encaminhando o projeto ao presidente da República.
O presidente Lula vetou integralmente o texto em novembro, alegando inconstitucionalidade por falta de demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação. A decisão gerou reação imediata no Congresso, com Efraim Filho defendendo a derrubada do veto para garantir segurança jurídica às empresas e fomentar empregos.
O Congresso derrubou o veto em sessão de dezembro. Antes da votação, Rodrigo Pacheco se posicionou a favor da desoneração, argumentando que, apesar do veto, ainda seria possível negociar alternativas com a equipe econômica.
No dia seguinte à promulgação da Lei 14.784, o presidente Lula expediu a MP 1.202/2023, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos e limita compensações tributárias oriundas de decisões judiciais, além de retomar a tributação sobre o setor de eventos.