A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou provimento ao recurso impetrado pela prefeitura de Cuiabá que visava derrubar decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por 9 votos a 4, os desembargadores decidiram determinar a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. A sessão que definiu pela intervenção ocorreu no dia 9 de março.
A prefeitura recorreu ao STJ nesta segunda-feira (13). A decisão da ministra foi proferida na noite desta terça-feira (14). Maria Thereza de Assis Moura foi quem derrubou em janeiro deste ano a intervenção que havia sido determinada por decisão liminar do desembargador Orlando Perri. Para a ministra, a decisão não poderia ser monocrática. Ao devolver a gestão da saúde para a prefeitura de Cuiabá, esclareceu que o pedido de intervenção deveria ter sido apreciado por um colegiado. Desta forma, o Órgão Especial do TJMT se reuniu e deliberou por nova intervenção.
Com o posicionamento do STJ, o decreto de intervenção publicado pelo governador Mauro Mendes nesta terça-feira deve ser apreciado pelos deputados estaduais em sessão nesta quarta (15). Uma mudança na Constituição Estadual determina que o decreto deve ser avaliado pelo Legislativo, assim como as ações da inrervenção deve ser reportadas aos parlamentares para que possam acompanhar o decorrer das ações. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já aprovou o decreto em reunião realizada nesta terça.
A intervenção foi determinada por 90 dias, mas o período pode ser prorrogado se houver necessidade. O governador Mauro Mendes escolheu como interventora a servidora do município de Cuiabá Danielle Carmona Bertucini, que já atuou também como secretária-adjunta da Secretaria Estadual de Saúde.
O argumento utilizado pela Procuradoria geral do município de Cuiabá para recorrer da decisão ao STJ foi o de que os documentos e dados obtidos para reforçar o pedido de intervenção foram obtidos de forma inválida, uma vez que a primeira intervenção ocorreu de forma monocrática e não foi determinada pelo órgão especial do TJ.