Por unanimidade os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá sustaram, em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (22) decreto municipal de nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, do Executivo Municipal, que majora o valor da taxa de coleta de lixo em Cuiabá. O presidente do Legislativo, Chico 2000 (PL) apresentou o decreto legislativo de nº 556/2024, que foi aprovado pelos 25 vereadores e evitaram o aumento da taxa em até 212%.
“Conseguimos aprovação com 25 votos, uma demonstração de que esta Câmara se preocupa em manter o que é justo e desfazer o que não é justo. Já foi promulgado e encaminhado para publicação e a vigência deste Decreto Legislativo é imediata”, declarou Chico 2000.
O presidente informou que a taxa com o valor reajustado não foi paga pela população cuiabana porque seria cobrada a partir de fevereiro de 2024. “Referente ao mês de janeiro seria cobrado no mês de fevereiro, então, não houve ainda nenhum pagamento por parte do cidadão. Mas, caso tenha ocorrido, naturalmente que este valor precisa ser devolvido ou compensado”, explicou.
Conforme o presidente, ao ser sustado os efeitos deste decreto municipal, publicado no dia 28 de dezembro 2023, volta a valer os valores anteriores, com relação à taxa de coleta de lixo. Ou seja, três coletas semanais ao custo de R$ 10,60 e seis coletas semanais R$ 21,20.
“Também é preciso dizer que a taxa de lixo existe em razão de uma determinação legal do Governo Federal e que em todas as capitais do país já está implantada. Portanto, quando aprovamos a criação desta taxa, a Câmara agiu de forma consciente porque existe determinação legal, através de legislação federal. No entanto, a Câmara não concordou com o aumento e como sustamos os efeitos do decreto é natural que ele volta para o valor anterior”.
Procon notifica Águas Cuiabá
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), notificou a empresa Águas Cuiabá para que suspenda a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na fatura de consumo de água.
A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na mesma fatura que os serviços prestados pela Águas Cuiabá, vinculando os serviços e impondo o pagamento em conjunto, sem a autorização do consumidor, é considerada prática abusiva, conforme previsto nos termos do artigo 39, I e 51, IV da Lei Federal nº 8.078/1990.
Com a notificação, a Águas Cuiabá terá que, de forma imediata, disponibilizar em suas unidades de atendimento presencial, no site e em outras plataformas de atendimento virtual, um formulário para que o consumidor possa se manifestar pela não inclusão da taxa nas faturas de consumo de água e esgoto. Também deverá incluir nas faturas encaminhadas ao consumidor, o direito de solicitar a não inclusão da taxa de coleta de lixo na conta de água.
E, por fim, que não inclua o valor referente a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto, até que seja comprovado o cumprimento integral do que foi determinado, garantindo, assim, ao consumidor o direito de informação e de ampla liberdade de escolha, previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022 do Município de Cuiabá MT.
A Águas Cuiabá foi notificada na última sexta-feira (19), às 17 horas, e tem 72 horas para apresentar ao Procon-MT o plano de cumprimento das determinações.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, também determinou a instauração de procedimento de averiguação preliminar em desfavor da Águas Cuiabá, devido ao fato de que, a inclusão da taxa de lixo na conta de água, aumenta o valor desta, de forma que muitos consumidores poderão não realizar o pagamento da fatura, o que pode resultar na interrupção do fornecimento de água, prejudicando a saúde e segurança do consumidor.
“O que temos hoje é uma situação de endividamento das famílias no Brasil e em Cuiabá, e o histórico de consumidores que buscam os órgãos de defesa do consumidor para renegociar débitos acumulados referentes aos serviços de água e esgoto, tendo em vista as dificuldades para manter o pagamento em dia das respectivas faturas e a continuidade do serviço”, explicou.
Márcia lembrou também que há a Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022, do próprio município de Cuiabá, que assegura ao consumidor a liberdade de escolha em não ter inclusa nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto a Taxa de Coleta de Lixo (TLC).
“O consumidor tem esse direito de não ser cobrado pelos dois serviços de forma conjunta. Então, é necessário que seja dado a ele o direito e a oportunidade de se manifestar”.