OPINIÃO Quarta-feira, 19 de Maio de 2021, 11:43 - A | A

Quarta-feira, 19 de Maio de 2021, 11h:43 - A | A

PASCOAL SANTULLO NETO

A nova isenção do IPVA mato-grossense

Pascoal Santullo Neto

Advogado tributarista em Mato Grosso.

 

É de conhecimento popular a obrigação anual do pagamento do IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, estabelecido pela Constituição Federal como de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Diferentemente do que pensa o senso comum, este imposto, assim como outro qualquer imposto, não tem vinculação com políticas públicas. Muitos pensam que o IPVA existe para a manutenção de vias ou logradouros. Não procede tal pensamento. Salvo algumas exceções, como educação e saúde, as receitas de impostos não podem ter vinculação com políticas orçamentárias, devendo essa espécie de tributo ser utilizada de acordo com a política fiscal adotada pelo gestor em exercício. A sua função é meramente de arrecadar.

Em nosso Mato Grosso, o IPVA tem alíquotas que variam de 1% até 4%, dependendo do tipo de veículo, e 50% do valor pago vai para o município onde o veículo foi emplacado, ficando o Estado com os outros 50%.

O Projeto de Lei PL 226/2021, encaminhado pelo Executivo Estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa, isenta uma série de setores do recolhimento do IPVA no exercício de 2021. Tal medida representa uma renúncia fiscal de R$ 36,1 milhões e beneficiará 548 mil contribuintes em todo Estado.

Entendemos que o Governo Estadual demonstrou que está economicamente organizado sobremaneira após períodos turbulentos de déficit e má gestão. E, neste caso, a isenção do IPVA é uma excelente medida de incentivo e solidariedade ao setor privado. Ao abrir mão dessa receita, acena que a Fazenda Estadual está com as contas em dia, beneficia os contribuintes e, de certa forma, protege a economia mato-grossense.

Serão favorecidos com a isenção os veículos vinculados a bares, restaurantes, eventos, motoristas de aplicativo, transporte turístico e escolar, além de hotéis e similares.

Com a regulamentação da lei, via decreto governamental, os contribuintes poderão de imediato pleitear a isenção, configurando-se uma conta a menos para pagar.

Entendemos que a medida é acertada e louvável, devendo ainda ser exemplo para demais unidades federativas, sejam estaduais ou municipais.

A isenção tributária necessariamente reclama lei em sentido estrito, sob pena de nulidade e até improbidade administrativa. Por este motivo foi fundamental a participação da Assembleia Legislativa, que foi rápida e eficaz, diga-se de passagem.

Neste complicadíssimo período em que estamos vivendo com a pandemia da Covid-19, onde devemos preservar vidas e empregos ao mesmo tempo, a isenção fiscal é um excelente remédio. Porém, esperamos que além desse remédio venha também a vacina para toda a população mundial. 



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