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NOVA CASSAÇÃO

Em nova decisão, juiz nega embargo de Fabiana e Câmara marca sessão para terça-feira

Da Redação com Assessoria

Juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, em decisão neste domingo (7), negou embargos proposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PRD) e determinou a realização da sessão extraordinária, na segunda-feira (8), às 9h, para votação do relatório da Comissão Processante que emitiu parecer pela cassação do mandato da parlamentar. No entanto, devido a falta de tempo hábil para realizar a sessão nesta segunda-feira, devido ao cancelamento, o presidente da Casa, vereador Mariano Fidelis (PDT), reamarcou a votação para a terça-feira (9). 

No sábado (6), uma decisão liminar da desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella determinou que a sessão fosse suspensa, devido a manutenção no Sistema do PJE. “A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido”, diz trecho da decisão da desembargadora.

Já na decisão deste domingo (7), o juiz Renato Filho esclareceu que a decisão da desembargadora plantonista em mandado de segurança se limitou em “(…) suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para as 09:00h do dia 08/01/2023, até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração (…)”, cujo erro material decorrente da cópia do mencionado na inicial permite ler 2024.  Isso posto e porque não conseguiu demonstrar omissão e contradição na decisão interlocutória, evidenciando a pretensão da parte em alterar o resultado da decisão, o que é inviável na seara recursal apresentada”, diz a decisão. 

Deste modo, o juiz manteve a decisão interlocutória, proferida na semana passada, determinando a realização da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 8/1/2024, às 9h. 

O magistrado ainda ressaltou que as parte que utilizarem de recursos protelatórios, poderão ser multadas.  “Deixo expresso que, em caso manifestamente protelatórios futuros embargos de declaração eventual opostos, é possível a condenação do(a) embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa”, diz a decisão. 

Cassação de mandato

Em sessão extraordinária, iniciada na noite de terça-feira, 19 de dezembro, e encerrada na quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº 01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberou  pela cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Advogada.

Em votação no Plenário, o parecer recebeu 9 votos favoráveis e dois contrários. Apenas a vereadora Fabiana e o vereador Dudu, foram contrários ao parecer. 

A denúncia aponta que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora do Município. O entendimento da Câmara diverge daquele emitido tanto pelo Ministério Público Estadual como pelo Tribunal de Ética da OAB-MT, que afirma que a parlamentar não infringiu o que determina as legislações, pois não teria advogado contra o município de Chapada dos Guimarães.

Em decisão liminar, proferida na semana passada, o juiz Renato Filho determinou o retorno da vereadora Fabiana ao mandato, e realização de outra sessão para votar novamente o parecer da comissão processante. 

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