Juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, em decisão neste domingo (7), negou embargos proposto pela defesa da vereadora Fabiana Nascimento (PRD) e determinou a realização da sessão extraordinária, na segunda-feira (8), às 9h, para votação do relatório da Comissão Processante que emitiu parecer pela cassação do mandato da parlamentar. No entanto, devido a falta de tempo hábil para realizar a sessão nesta segunda-feira, devido ao cancelamento, o presidente da Casa, vereador Mariano Fidelis (PDT), reamarcou a votação para a terça-feira (9).
No sábado (6), uma decisão liminar da desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella determinou que a sessão fosse suspensa, devido a manutenção no Sistema do PJE. “A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido”, diz trecho da decisão da desembargadora.
Já na decisão deste domingo (7), o juiz Renato Filho esclareceu que a decisão da desembargadora plantonista em mandado de segurança se limitou em “(…) suspender o Edital de Convocação n.º 01/2024 para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães para as 09:00h do dia 08/01/2023, até que haja o retorno do Sistema PJe 1º Grau, de forma a possibilitar que o Juízo Plantonista de origem analise a pretensão em sede de Embargos de Declaração (…)”, cujo erro material decorrente da cópia do mencionado na inicial permite ler 2024. Isso posto e porque não conseguiu demonstrar omissão e contradição na decisão interlocutória, evidenciando a pretensão da parte em alterar o resultado da decisão, o que é inviável na seara recursal apresentada”, diz a decisão.
Deste modo, o juiz manteve a decisão interlocutória, proferida na semana passada, determinando a realização da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 8/1/2024, às 9h.
O magistrado ainda ressaltou que as parte que utilizarem de recursos protelatórios, poderão ser multadas. “Deixo expresso que, em caso manifestamente protelatórios futuros embargos de declaração eventual opostos, é possível a condenação do(a) embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa”, diz a decisão.
Cassação de mandato
Em sessão extraordinária, iniciada na noite de terça-feira, 19 de dezembro, e encerrada na quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante nº 01/2023, referente a Denúncia nº 398/2023, impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, e deliberou pela cassação do mandato eletivo da vereadora Fabiana Advogada.
Em votação no Plenário, o parecer recebeu 9 votos favoráveis e dois contrários. Apenas a vereadora Fabiana e o vereador Dudu, foram contrários ao parecer.
A denúncia aponta que a vereadora descumpriu o artigo 20 da Lei Orgânica do Município da Chapada dos Guimarães, c/c alínea “d” do inciso II do artigo 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e ainda a Lei n° 8.906/94, o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada dos Guimarães, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora do Município. O entendimento da Câmara diverge daquele emitido tanto pelo Ministério Público Estadual como pelo Tribunal de Ética da OAB-MT, que afirma que a parlamentar não infringiu o que determina as legislações, pois não teria advogado contra o município de Chapada dos Guimarães.
Em decisão liminar, proferida na semana passada, o juiz Renato Filho determinou o retorno da vereadora Fabiana ao mandato, e realização de outra sessão para votar novamente o parecer da comissão processante.
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